Mudanças no Código Penal
Todas as vezes que um crime de grande repercussão acontece, a discussão sobre alterações no Código Penal reacende. Nesta edição, a FOLHA relembra quatro crimes ocorridos durante este ano que chocaram os londrinenses: os homicídios de dois empresários um proprietário de um posto de combustíveis do Distrito de Guaravera e o outro do Depósito São Marcos; a morte da líder do movimento negro Yá Mukumby e de outras três mulheres, incluindo uma criança; e o latrocínio no Mercadão Municipal da Vila Casoni.
São casos emblemáticos registrados na cidade, mas importante acrescentar que toda vida perdida tem o mesmo peso e, portanto, todo o processo deve que ser encaminhado da forma que ocorra punição e que toda pena sentenciada seja justa. No entanto, chamam atenção nos casos relatados o envolvimento de menores de idade. Nos dois primeiros crimes a participação foi ativa, seja pela autoria dos disparos que mataram o empresário ou pelo planejamento do assalto que resultou na morte do outro.
Assim como o Código Penal precisa de uma revisão, já em discussão no Senado, talvez seja necessário o mesmo para o Estatuto da Criança e do Adolescente. A maturidade e o comportamento de crianças e adolescentes mudaram, isso é inegável e ajustes se fazem necessários na legislação.
No entanto, a sociedade precisa pressionar para exigir que essas mudanças sejam implementadas rapidamente. No caso do Código Penal, a proposta foi elaborada por juristas e tramita no Senado há um ano e meio. Entre mais de 600 emendas, os pontos mais polêmicos ficaram de fora. Não seria necessário agilizar essa reforma?
No caso de crimes hediondos o exemplo dos quatro crimes citados pela reportagem o projeto endurece a progressão de penas. Atualmente, o condenado pode evoluir de regime após o cumprimento de 1/6 da pena. Pelo texto, só passará a ter esse direito após o cumprimento de 1/4 da pena no regime inicial determinado. O regime é fechado nos casos de condenações superiores a oito anos.
Progressão de pena, indulto e "saidão" de Natal, penas máximas restritas a 40 anos são alguns dos itens que precisam de modificação até porque não têm efetividade. E para que ocorra qualquer mudança que dependa do Legislativo brasileiro é preciso que a sociedade pressione e faça valer a sua vontade.





