Manifestações por todo o Brasil pedindo o fim da impunidade para políticos acusados de corrupção, condenações do senador Ivo Cassol (PP-RO) e do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), no Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento do mensalão e a aceitação dos embargos infringentes. Neste contexto, parlamentares recuperaram temas com forte apelo, como o fim ou a ampliação do foro privilegiado, em propostas que tramitam no Congresso Nacional. Com o foro privilegiado em vigor, o julgamento de ações penais envolvendo autoridades, como presidente da República, deputados, senadores, governadores e prefeitos, tramitam direto nos tribunais e não na primeira instância. De acordo com a advogada Regiane de Oliveira Andreola Rigon, especializada em Direito Público, o foro por prerrogativa de função é necessário. "O que gera impunidade é a morosidade." Em entrevista à FOLHA, ela lembra, também, que existem propostas que preveem a ampliação do foro privilegiado até para ações civis públicas. "Isso é um absurdo." Leia trechos:

Como a senhora analisa as propostas em trâmite no Congresso Nacional envolvendo a questão do foro privilegiado?
Está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara a PEC 470/2005, que pede o fim do foro para deputados e senadores. Há também a PEC 358/2005, que quer ampliar a abrangência do foro, e pela última movimentação a gente nota que está sendo pedida a inclusão na ordem do dia da Câmara dos Deputados. Ela inclui membros do Conselho Nacional do Ministério Público e os membros do Conselho Nacional de Justiça no foro. Eu não vejo justificativa plausível para eles terem o foro por prerrogativa de função, pois é diferente da origem do instituto, que visava não submeter o chefe do Executivo a inversão de hierarquia e ser julgado por autoridade extremamente inferior a ele e com possibilidade de pressão muito grande. Mas isso não é o pior. O pior é que a PEC prevê que o julgamento de ações populares e ações civis públicas, em alguns casos, ocorra no STF. Isso é absurdo, pois hoje, essas ações correm nas instâncias ordinárias.

No caso do Supremo Tribunal Federal, não pode haver pressão também em torno dos ministros?
No STF o problema do julgamento é a demora. O atraso pela pauta extremamente cheia de processos, alguns de relevância, outros nem tanto, mas que acaba retirando a agilidade. Mas eles têm uma independência muito maior do que um juiz de primeira instância. Imagina um juiz comum, em Londrina, sendo pressionado por um senador. Ele pode até falar que é totalmente independente, mas a possibilidade de pressão, na prática, é muito maior. Está mais suscetível às pressões externas. Então o foro não visa apenas resguardar quem exerce a função, mas resguardar a possibilidade de um julgamento correto, seja para condenar ou não. Não quer dizer que eu defenda o foro como ele é hoje, acho que tem que ser revisto.
A senhora acha que, como está, o foro privilegiado gera impunidade?
O que gera impunidade é a morosidade. Agora no momento em que você deixa para o juiz de primeira instância e os recursos podem ir para o TJ (Tribunal de Justiça), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e até ao STF, pode ter certeza que a morosidade será muito maior. Tanto que uma das críticas que a gente está vendo agora, por parte dos juristas contra o foro, é que no ordenamento constitucional que a gente vive, independente de quem seja, todos devem ter a condição de recurso, mas acaba ficando sem direito de recorrer de uma sentença condenatória (em terceiro grau). Por isso há quem defenda que o foro passe para uma das turmas do STF, a turma julga, e, se for caso, tem como recorrer para o plenário.

Com as recentes condenações do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) e do senador Ivo Cassol (PP-RO) no STF, dá para dizer que houve uma mudança de cultura nas instâncias superiores, que passaram a condenar mais? E até que ponto está interferindo nesse debate do foro?
Eu entendo que os congressistas que não atuam com probidade estão com receio de condenações judiciais. Mas aqueles que agem com seriedade, tem que elogiar a mudança de rota no Supremo. Os que devem algo sabem que podem exercer influências muito maiores em juízes de primeira instância.

O fim do foro hoje alteraria alguma coisa nos processos que já tramitam em instâncias superiores?
É difícil prever isso. Nós tínhamos até 2010 o entendimento no STF de que, encerrado o mandato do parlamentar, o processo iria para a primeira instância. Então, o parlamentar deixava tramitar no STF, mas, quando era pautado o julgamento, ele renunciava para voltar para a primeira instância. Mas, então, o STF mudou o entendimento, passou a tratar como fraude processual. Vamos supor que seja extinto o foro, eu acredito que o Supremo vá manter com ele os processos que já estão lá.

Como o caso do mensalão se enquadra nessa discussão do foro?
Vamos pegar o voto do ministro do STF Celso de Mello. Existem juristas que elogiam o posicionamento dele pois permite a possibilidade de recursos, que é um direito previsto na Constituição. Da forma como foi o julgamento, o STF é a primeira e última instância. Da forma como foi, julga o pleno, e não teria recurso. Mas agora aceitaram os embargos infringentes, com uma margem mínima de modificação da decisão. Ele (Celso de Mello) deixou claro que era uma discussão não sobre o mérito, mas sobre a aceitação ou não dos recursos.

Mas e a possibilidade de prescrição?
Há. Em qualquer ação tem possibilidade de prescrição, mas isso o STF deveria ter pensando lá no início, garantindo uma tramitação mais célere desde o início. Adianta suprimir um direito, pelo menos, no entendimento de cinco ministros, com essa alegação de que pode prescrever?

Como seriam julgados os acusados pelo mensalão sem o foro?
Na primeira instância, onde ocorreu o crime.

E aí, ainda não teríamos condenações...
Certeza que não. Algo com repercussão muito menor, o Ama/Comurb, que aconteceu em Londrina, não tivemos condenação ainda. Imagina algo como o mensalão? Até a possibilidade de acompanhamento pela população seria muito menor, afinal, hoje qualquer um assiste pela internet um julgamento no STF, mas o que acontece num gabinete de juiz de primeira instância você assiste? No STF, até briga entre ministros vira notícia, é comentada pela população nas redes sociais.

Essa exposição é o principal causador de uma mudança cultural no Judiciário, resultando em mais condenações?
Eu acho que há um processo de construção da democracia brasileira. A gente saiu de um período ditatorial, os ministros foram se renovando, a cultura brasileira, tanto jurídica quanto da participação popular, foi sendo aperfeiçoada. Mas, quanto a essa questão de mais condenações, não pode ser somente por causa disso (pressão popular), porque está na Constituição, a celeridade está garantida aos processos judiciais. Talvez não seja nem o STF que passou a condenar mais, talvez ele esteja evitando mais que ocorram as prescrições. É uma das cobranças feitas pelas pessoas, me dê uma resposta.

Esse cenário também mudou a relação da sociedade com as questões jurídicas?
De 10 a 15 anos pra cá, mudou bastante a condição de acompanhamento do trâmite desses processos. As pessoas hoje sabem simultaneamente o que está ocorrendo. O que o ministro está falando lá pode ser visto e ouvido num celular, por exemplo. Claro que parece, com isso, que está aumentando as condenações, pois as pessoas conseguem comentar mais. Quando que, no ônibus, a caminho do trabalho, você iria ouvir passageiros comentando um julgamento do STF, que vai ser hoje à tarde? Eu estava no clube e as pessoas ali comigo comentando sobre o que poderia acontecer no voto do ministro...

Quais mudanças seriam importantes hoje no foro privilegiado?
Eu particularmente entendo que, pela origem do instituto, deveria ser mantido para os chefes de missões diplomáticas, em caráter permanente, Presidente da República e governador de Estado, se for o caso, no Tribunal de Justiça. O senador e o deputado federal têm garantia da inviolabilidade de suas opiniões, isso já é garantido, não depende de foro privilegiado. E não depende deles a condução da nação. Depende do presidente, para quem determinadas garantias devem ser conferidas, mas sem desvirtuamento do instituto.

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