A declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que começou no dia 15 de março, é motivo para observarmos atentamente o comportamento do contribuinte. O modo como será realizada, incluindo algumas faixas de isenções, definirá diversas mudanças que poderão ser implantadas e aprofundadas num futuro próximo. Até mesmo a partir do ano que vem. Não apenas porque a Receita Federal (RF) ampliou a faixa de isenção do tributo, que passou dos R$ 1.903,98 até então para R$ 2.112 e que ainda merece ser ampliada por conta da defasagem inflacionária dos últimos anos, mas, sobretudo, por conta do aumento no número de pequenos investidores.

Dados da B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, mostram um crescimento de 17,5% no número de investidores em 2022. É um número extremamente expressivo, se levarmos em conta que, até há pouco tempo, quase ninguém se sentia incentivado a investir. O que chama a atenção nesse dado, entretanto, é que 80% desse total investe, no início, menos de R$ 1 mil. Ou seja, são pequenos investidores, que ainda estão descobrindo o mercado financeiro, que estão conhecendo como funciona essa realidade. E que ainda têm receio de se “aventurar” num universo tão vasto e instável.

Por isso é que uma das mudanças mais substanciais e significativas do IR do ano passado para cá atingiu, justamente, esse público. Só precisará declarar o tributo o investidor que vendeu ações que, na soma total do ano, foi maior que R$ 40 mil – antes, qualquer valor investido gerava obrigatoriedade. Ou, então, precisará declarar quem obteve algum lucro que esteja sujeito à incidência de imposto. O que a Receita Federal fez foi isentar essas pessoas, muitas das quais estão iniciando sua vida economicamente ativa, da obrigatoriedade de declarar essa operação realizada. A não ser, é claro, que, mesmo investindo pouco, tenha obtido um lucro com essa aplicação. Ou seja, quem teve qualquer tipo de ganho líquido e gerou pagamento de imposto, deve declarar o IR.

Por um lado, essa decisão da Receita Federal beneficia o pequeno investidor, além daquele que teve prejuízo nas operações do ano anterior. Isso significa que aquele investidor que está começando a investir e se arriscar, para montar a sua carteira, não precisará se preocupar, de imediato, com a entrega da declaração. Além disso, a nova faixa de isenção é, de certa maneira, um incentivo a novos investimentos. Pode ser que, deste ano para o próximo, tenhamos ainda mais pequenos investidores na Bolsa de Valores, incentivados por essa faixa de isenção que o governo ampliou na declaração do IR.

A isenção atingiu também o contribuinte padrão, já que a faixa de isenção subiu para quem ganha até R$ 2.112. Entretanto, o governo aplicará um desconto automático de R$ 528 sobre o imposto que deveria ser pago pelo trabalhador, elevando, assim, a isenção para quem ganha até R$ 2.640. Um mecanismo artificial, mas, que ainda assim é um benefício. Só que o contribuinte não pode se esquecer de que terá de declarar as operações realizadas por dependentes. Muitos desconhecem a necessidade de declarar o rendimento ou as operações realizadas pelos próprios dependentes, sejam cônjuges, pais ou filhos.

Duas informações muito importantes não podem faltar na declaração do IR de um investidor: a posse e os lucros das ações e dos investimentos. Por isso, qualquer corretora ou consultoria de investimentos deve fornecer um documento com essas informações, podendo ser uma nota de corretagem, informe de rendimento, demonstrativo de custódia ou recibo de subscrição. Outros investimentos também precisam ser declarados, pagando imposto ou não. Dentre os isentos há poupança, LCI e LCA, CRI e CRA. Entre os tributáveis, estão títulos do tesouro direto, CDB, RDB, LC, ETF, FII e fundos de investimento Previdência Privada. O prazo para a declaração vai de 15 de março até 31 de maio.

Luis Fernando Cabral é contador especialista em contabilidade para investimentos, sócio da empresa Contador do Trader.