Em escândalos de corrupção na administração pública, não é raro o envolvimento de empresas. Os nomes delas e de seus empresários, contudo, geralmente ganham menos holofotes do que os agentes públicos ligados ao esquema de desvio de recursos. Promulgada em resposta às manifestações populares que tomaram conta do País em junho e julho deste ano, a lei 12.856 promete tornar mais rígida a responsabilização das empresas envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública. Em entrevista à FOLHA, o coordenador estadual do Movimento Paraná sem Corrupção, o promotor de Justiça Eduardo Augusto Salomão Cambi, explica que o diferencial da nova legislação é a possibilidade de punir as pessoas jurídicas, e não apenas os dirigentes.
Para que os mecanismos de controle social se tornem mais eficazes, porém, ele sugere a adoção de medidas complementares, como o fim do foro privilegiado e a proibição do financiamento privado nas campanhas eleitorais.


O que irá mudar com a implementação da lei 12.846?

O Brasil é signatário de vários tratados internacionais e de leis importantes, (como) a de Licitações e a de Improbidade Administrativa. Mas todos acabavam punindo com mais rigor os dirigentes do que a própria empresa. (A nova lei) facilita a punição porque torna a responsabilização objetiva, ou seja, basta demonstrar que houve prejuízo para o Estado e que essa empresa contribuiu. A responsabilidade independe dos dirigentes. Enquanto para se punir os dirigentes é necessário provar que eles atuaram com dolo (culpa), as pessoas jurídicas não precisam se sujeitar à análise de prova.


Quais as penalidades previstas?

Vão desde multas até a publicação da decisão condenatória. E, (há) uma inovação, o cadastro de empresas inidôneas. Aquelas que forem punidas não poderão realizar contratos públicos. A punição não se limita ao valor do benefício; pode ser de 0,1% até 20% do faturamento bruto. Também não leva em consideração o tipo de empresa - mesmo que não esteja constituída de forma regular ou que se valha de "laranjas". A multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Além disso, existe a responsabilidade judicial. A empresa pode ter seus bens congelados, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução compulsória e proibição de receber qualquer tipo de incentivo - subsídio, subvenções ou empréstimos - pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco.



A expectativa é que as companhias adotem medidas mais eficazes de controle?

A lei prevê o acordo de leniência, para facilitar a apuração da corrupção. Essas empresas, quando colaborarem com a investigação, fornecendo informações e documentos que possibilitem identificar as pessoas e o resultado dos atos lesivos ao patrimônio público, podem ter redução da multa, de até dois terços. Elas ficam impedidas de fazer esse acordo por três anos, continuam responsáveis por ressarcir o prejuízo, mas a identificação dos culpados é facilitada. As sanções administrativas podem inclusive ser reduzidas se a própria empresa adotar procedimentos internos, como auditorias, para colaborar com a apuração.


Estudo da Transparência Internacional, divulgado recentemente na Alemanha, mostrou que as grandes empresas do Brics (grupo de países emergentes formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) estão distantes dos modelos de combate à corrupção adotados na Europa e nos Estados Unidos. Como reverter esse quadro?
Acredito que há uma preocupação muito grande das empresas sérias em não financiarem a corrupção, até porque elas sabem que o dinheiro da corrupção faz falta, especialmente na infraestrutura. O Brasil ainda tem de melhorar muito em estradas, portos e aeroportos. Para se ter uma ideia, o PAC 1 (Programa de Aceleração do Crescimento, do governo federal), que foi em infraestrutura, investiu R$ 50 bilhões, que é um valor muito próximo ao que nós perdemos todos os anos para a corrupção. A corrupção é inversamente proporcional à cidadania. Se reduzirmos em dez anos 10% dos valores que perdemos com ela, vão sobrar recursos para implementar os direitos fundamentais sociais que a sociedade tanto clama.


Nos últimos meses, com a eclosão dos protestos pelo País, o tema voltou à tona. Os casos aumentaram ou o que houve foi a ampliação da visibilidade?
A corrupção sempre existiu, mas hoje está em evidência. Vivemos 25 anos de democracia, temos a imprensa noticiando os fatos todos os dias e uma cobrança maior por transparência. Precisamos avançar muito, claro. Se entrarmos no portal do Tribunal de Contas (TC) do Paraná, não vamos conseguir com facilidade acompanhar a execução orçamentária. Não sabemos se aquilo que foi planejado no Plano Plurianual, que serve para quatro anos, foi executado. Lá se coloca que vão construir escolas, recapear ruas, melhorar as condições de saúde, mas o cidadão não consegue verificar quanto do dinheiro prometido é gasto de forma efetiva, o que torna muitas vezes o orçamento uma ficção.


O julgamento da ação penal 470, o Mensalão, contribuiu para reduzir a sensação de impunidade?

O Mensalão mostrou que é possível responsabilizar os crimes de alto escalão, de colarinho branco. Mas a parcela que é punida ainda é pequena. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, menos de 1% da massa carcerária do País está presa devido a atos ilícitos contra a administração pública. Isso significa que os presídios não estão voltados para essa criminalidade que mais repercute no dia a dia do cidadão, e que desvia milhares de recursos.


O que fazer para tornar os instrumentos de controle mais eficazes?

O sistema judiciário não consegue, da forma como está estruturado, punir a corrupção. Precisamos de uma reforma eleitoral, porque aqueles que são beneficiados pelo sistema político já demonstraram não ter condições. A sociedade tem de nos ajudar na campanha www.eleicoeslimpas.org.br, que é uma mobilização de mais de 40 entidades. Da mesma forma que aconteceu a Lei da Ficha Limpa, a gente quer proibir que as empresas financiem campanhas políticas. Também precisamos retirar do Supremo o foro privilegiado, para que os políticos e empresários sejam efetivamente punidos.


Como o Movimento de Combate à Corrupção trabalha?

A corrupção precisa ser combatida em duas frentes – a impunidade e a educação para o exercício da cidadania. O movimento atua fortemente nesse segundo momento, indo às escolas, indústrias, associações comerciais e clubes de serviço – para aprimorar o conhecimento mínimo sobre os direitos e deveres. Mas também está preocupado com os casos em si. O Ministério Público tem uma estrutura, que é o Centro de Apoio ao Patrimônio Público, onde se fornece capacitação, para que todos os promotores possam, diante de determinada circunstância, atuar de forma focada.


Quais são as práticas mais comuns?
Fraudes em licitações, superfaturamento, não cumprimento dos contratos, nepotismo, organismos do terceiro setor beneficiados com subvenções e concursos públicos (burlados), especialmente em municípios de menor porte. Também há prefeitos que usam o recurso da publicidade para benefício próprio. E o financiamento da saúde e da educação (a Constituição prevê 15% e 25%, respectivamente), que nem sempre é claro. Além disso, a inexistência de Portal da Transparência e o descumprimento da Lei de Acesso à Informação.


Em tese, todos são contrários à corrupção. Mas o que fazer para efetivamente evitar a proliferação desse crime?

A corrupção não diz respeito só a políticos e governantes. Quando alguém leva vantagem no troco, fura fila, cola na prova ou estaciona na vaga destinada ao deficiente também está deturpando valores. Eu penso que o caminho é a comunhão de esforços de universidades, empresas, indústrias, comerciantes e associações de serviços. Se aumentarmos o controle social, vamos fazer com que esse discurso chegue também ao Congresso.

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