Se existem hoje 420 mil assalariados rurais só no Paraná, basta somar isto com os dos outros grandes Estados produtores e os demais, e se saberá quanta gente depende do salário agrícola. E se são tantos os trabalhadores é porque o campo necessita deles. E poderia empregar muito mais, conforme depoimentos dos empresários do setor. Se isto não acontece é porque a lei trabalhista não permite aventuras, e quem hoje está empregando na lavoura registra o menos possível. A questão foi comentada ontem neste Editorial, e pelos números oficiais 65% dos operários rurais paranaenses não têm registro. A proporção é idêntica nos outros Estados, porque a legislação trabalhista é a mesma para todos. Se os governantes conhecem o problema do desemprego e se este é um dos mais cruciais do Brasil, há uma resposta de trabalho na agricultura, mas uma idêntica lei de trabalho inibe contratações, porque o que funciona para a maior parte dos empregados da cidade (aqueles que entram e saem em horários regulares) não serve para o tipo de serviços do meio rural, por causa de suas características peculiares. Óbvio que uma lei específica preservaria os direitos desses trabalhadores, e nem os legisladores fariam diferente. Mas 40 anos se passaram desde que foi implantada a mesma lei trabalhista para o meio rural e nunca houve mudança alguma, apesar dos tantos alertas e protestos. Nessa época, trabalhadores e suas famílias foram despedidos e marcharam pelas estradas no rumo das cidades; suas casas no campo ficaram abandonadas e a corrida de tanta gente para os núcleos urbanos inflou as favelas; e surgiu a figura do bóia-fria, o trabalhador volante sem vinculação empregatícia, recolhido de manhã nas margens das rodovias e devolvido à noite, sem carteira assinada. Tudo isto também contribuiu para engrossar o contingente dos sem-terra, embora estes tenham origens diversas. Nem todos os autênticos colonos hoje habitando acampamentos desejam uma gleba própria para plantar e aceitam trabalhar como assalariados, e muito melhor se pudessem levar as famílias e habitar na propriedade, como era no passado e quando essa gente não passava fome e nem necessidades. Porque o sistema de colonato supria tudo, inclusive atendimentos emergenciais de saúde e escola para as crianças. Não é um regime idêntico que se defende, mas uma lei harmônica que afaste o risco de o patrão perder a propriedade numa ação trabalhista. Com a lei que aí está, empregar no campo tornou-se um risco, porque bastará uma criança jogar milho para as galinhas do proprietário para a militância sindical e os oportunistas da advocacia especializada enquadrarem o empregador em vários ‘‘delitos’’. Uma lei própria para o operário do campo estabeleceria normas flexíveis para tudo isto, desonerando particularismos típicos do dia-a-dia do campo. Uma legislação própria eximiria o fantasma das horas extras, porque nenhum trabalhador do campo se queixa disto (a não ser que o insuflem), pois sabe que, na roça, há épocas de mais intensa atividade e outras de mais folga. E quem é da lida sabe que às vezes o trabalhador é requisitado num domingo e pode ter uma folga na segunda-feira, porque a lavoura não é como repartição pública ou privada, mas os burocratas não sabem disso.

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