“MP das Startups”: um marco positivo para a economia
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terça-feira, 14 de maio de 2019
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Os novos modelos de empresas que surgem atualmente exigem que os processos burocráticos que envolvam certificados como permissão de funcionamento sejam flexibilizados. Muitas vezes, as exigências dos órgãos públicos foram pensadas para grandes empresas e fábricas, regras que não podem se aplicar às startups e pequenos empreendedores, por exemplo. No que se refere às startups, não se pode negar a importância delas para o desenvolvimento tecnológico, inovação e crescimento econômico de um país.
Londrina tem especial interesse nesse tema, pois recentemente foi apresentada como uma das principais comunidades de startups do Brasil, figurando em pesquisa da Associação Brasileira de Startups entre as 20 cidades mais bem avaliadas do País. O município possui mais de 400 companhias desse setor, que são empresas em fase inicial e que apresentam um potencial rápido de crescimento, pois desenvolvem produtos ou serviços inovadores. Não é à toa que elas estão sendo vistas como uma grande promessa para a economia. Por isso, são bem-vindas todas as iniciativas que o poder público fizer para atingi-las positivamente. É o caso da MP (Medida Provisória) número 881/2019, que cria a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dá garantias para a livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica.
Uma das principais diferenças da MP 881/2019 é partir do pressuposto de que quem inicia um negócio age de boa-fé e não com a intenção de infringir a lei. Além disso, ela trabalha no princípio da intervenção mínima do governo na economia. Dentro dessa filosofia, a medida flexibiliza as licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás das iniciativas que não tragam riscos à segurança nacional, de segurança pública ou sanitária ou de saúde pública. Entre outras coisas, ainda está prevista na MP a garantia de não ter restringida a liberdade de definir o preço de produtos e serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda do mercado não regulado.
Considerando que a MP é um marco positivo para para as startups, pois reconhece o setor como parte importante do futuro da economia brasileira, é importante que o Congresso Nacional coloque a medida em votação. O prazo para que entre na pauta da Câmara é 120 dias, caso contrário, a MP perde a sua eficácia. A reivindicação para que o governo compreenda o modelo de negócios dessas empresas em fase inicial é legítima e não pode mais esperar.


