Movimentos policiais
Em vários Estados da federação estão eclodindo movimentos de policiais reivindicando melhorias salariais. O momento não poderia ser mais oportuno para se discutir a questão das formas de reivindicação e luta dos militares por seus direitos. Os regulamentos disciplinares estão ultrapassados e refletem o regime político vigente quando de sua concepção. Por exemplo, o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais data do período do Estado Novo, quando vigia a ditadura implantada por Getúlio Vargas.
Desse decreto, consta que é proibido aos militares fazer, promover, ou participar de manifestação de caráter coletivo... Hoje, caso haja algum tipo de manifestação salarial e o comando entender tratar-se de transgressão que ofenda a dignidade policial militar, ou seja, atentatória às instituições ou ao Estado, ou atinja o prestígio da corporação, os manifestantes poderão ser expulsos. A defesa dos direitos trabalhistas é considerada transgressão disciplinar.
A classe policial enfrenta um dilema. Não podemos participar de manifestações coletivas, não podemos criar sindicatos que defendam nossos interesses. Quando surgem mobilizações como as que vêm acontecendo no Paraná, São Paulo, Piauí, Sergipe, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, quem vai participar de negociações com o governo? Se for criada alguma comissão para representar os praças, finda a mobilização, todos os seus membros estarão com seus destinos marcados a exclusão disciplinar. Hoje, pelos códigos e estatutos militares vigentes, quem representa os interesses dos praças é o comandante da corporação. É justo ter que aceitar um coronel, que ocupa cargo de confiança do governador e recebe salário de secretário de Estado, reivindicar nossos direitos?
As entidades ligadas aos praças, como os Centros Sociais de Cabos e Soldados e as Associações de Subtenentes e Sargentos, são também ligadas ao comando, podendo ser fechadas por ordem do superior. Os presidentes dessas organizações, em geral militares da ativa, estão sob a tutela dos códigos e estatutos e enquadrados na estrutura hierárquica da corporação, não tendo nenhuma liberdade ou garantia para atuarem na defesa dos praças.
O arcaísmo e o autoritarismo dos regulamentos vigentes limitam as formas de protesto e reivindicações dos direitos trabalhistas dos militares, não restando outros recursos senão a greve e o enfrentamento. É urgente que se estabeleça mecanismos que possibilitem um diálogo entre os praças e o governo. Evita-se, assim, o confronto e a agressão aos preceitos da disciplina e da hierarquia, basilares das corporações militares.
A Constituição de 1988, erigida sob o Estado de Direito, estabelece em seu artigo 42, parágrafo 5º, que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Será que não é o momento de se pensar em uma alteração desse artigo, possibilitando a criação de sindicatos policiais militares? Afinal, não cabe aos sindicatos, além da luta pelos direitos dos seus associados, um papel de regulador do antagonismo de classes? O sindicato, muitas vezes, não impede o conflito aberto entre os atores sociais, funcionando como um mecanismo legítimo de diálogo?
A história recente de Minas Gerais serve de referência para se enfrentar o dilema vivido pela classe militar. Em 1997, os praças da Polícia Militar realizaram um movimento reivindicando melhoria nos salários e nas condições de trabalho. O estopim da greve foi um aumento salarial dado pelo então governador Eduardo Azeredo que só beneficiava os oficiais. Em resposta à essa injustiça e revoltados com a penúria sentida dentro dos lares e com rigor do regulamento ditatorial, os militares foram para as ruas, rompendo os muros dos quartéis, tornado pública a sua condição. Tivemos a ousadia de enfrentar os poderosos e lutar pela garantia de direitos, como fazem todos os trabalhadores.
Infelizmente, no desfecho do processo um companheiro nosso acabou sendo morto. Restaram, entretanto, consequências positivas daquele movimento de 97 o ganho de consciência de classe. Essa conscientização possibilitou a eleição de três deputados policiais, dois estaduais e um federal. Os parlamentares passaram, então, a ocupar esse hiato de representação dos praças, defendendo os seus interesses e intermediando as negociações com o governo. Em Minas Gerais, o resultado da pressão e articulação política foi a conquista do piso salarial de R$ 1 mil, que passa a ser pago a partir de junho próximo, razão de não haver por aqui nenhum tipo de manifestação. Em muitos Estados, no entanto, os praças não podem contar com parlamentares na defesa de seus direitos.
Na sociedade democrática as diferenças e injustiças não devem ser resolvidas através do conflito, mas da política. Para que os praças possam participar dessa sociedade como cidadãos plenos, não tendo seus direitos cerceados pelos regulamentos, faz-se urgente que se discuta a questão da representação sindical, constituindo-se um canal permanente de diálogo. Toda a sociedade deve participar desse debate, afinal, as péssimas condições de trabalho e os baixos salários dos militares acabam por prejudicar a qualidade da segurança pública.
- CABO MORAIS é policial militar, deputado do PL e líder do partido na Assembléia Legislativa de Minas Gerais





