Motos sem pedágio foi só um sonho
Conforme este Editorial prognosticou, a alegria dos usuários de motos nas rodovias pedagiadas durou pouco, porque a Justiça pôs um fim à isenção do pedágio para esses veículos. Tal decisão já era esperada, porque desde a implantação do pedágio no Paraná, há cerca de dez anos, o Estado não ganhou uma causa sequer nas suas tentativas de conceder benefícios a usuários. Não se pode negar que o governador Roberto Requião tem lutado contra o sistema, mas isto tem sido como malhar em ferro frio.
Ele é tido como pouco propenso a diálogo com as concessionárias, mas não se sabe que tipo de entendimento resultaria disto, porque as empresas conveniadas não demonstram interesse em ceder em nada, tanto que ingressaram com recursos na Justiça em todas as ocasiões em que o Estado desejou diminuir a carga do pedágio, e o fez também agora tão logo os motociclistas foram isentos. Talvez o enfoque deva ser direcionado para um diálogo de alto nível entre o governador e a Justiça, um recurso que tem amparo nas normas legais. O sentido dessa providência seria conhecer com mais precisão os números - receita e gastos das concessionárias - e levá-los ao exame da Justiça porque a alegação delas é que até um benefício pequeno como o das motocicletas desequilibra o caixa.
Se o entendimento prevalecente é de que os contratos assinados contemplam as concessionárias em suas garantias ali escritas, também é certo que o magistrado tem elasticidade de autonomia para optar pelo mais fraco (no caso o usuário, na maioria de classe média e que usa o veículo - motos e outros - para o trabalho). É da sabedoria universal que a lei existe para beneficiar os cidadãos, e se ela não serve, precisa ser modificada ou eliminada.
O benefício concedido aos motociclistas - como o anterior que favorecia os proprietários de veículos do mesmo município da praça do pedágio, para circulação nos limites municipais - causava substancial economia para os usuários e um mínimo corte na arrecadação das concessionárias. Estas, que receberam a outorga do ex-governador Jaime Lerner para operar, representam a parte do leão, e se agem bafejadas pela letra dos acordos assinados, não é proibido que façam concessões. E também a Justiça, conforme a opinião de estudiosos do Direito, não precisa obrigatoriamente ficar adstrita aos aspectos legais mas também atentar para ''o justo e moralmente aceito''.
Sabidamente, o justo nem sempre é o que as cláusulas contratuais consagram. Se junto às concessionárias parece difícil um diálogo que resulte em algum benefício para o usuário (todo acordo deve atender a ambas as partes de uma questão), talvez a tentativa de alcançar algum resultado positivo seja municiar a Justiça de mais informações sobre a arrecadação e investimentos das concessionárias e examinar até que ponto os contratos são religiosamente cumpridos por elas.





