Há um aplacamento da descrença nas instituições públicas quando medidas heróicas – considerando que se está no Brasil – são tomadas, como a do Supremo Tribunal Federal determinando o fim do nepotismo nos tribunais de todo o País. Dessa forma é barrada a onda de liminares que vinha garantindo a permanência de milhares de parentes de juízes em cargos de confiança, sem passar por concurso. Foram 9 votos a 1 decidindo que é constitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça determinando a demissão desses parentes, até terceiro grau. A norma, sem dúvida, está de acordo com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Estava havendo resistência em instâncias inferiores, denegrindo a imagem do Poder Judiciário, mas a suprema côrte deu o golpe fatal, e assim parentes em tal condição devem ser demitidos, e liminares não serão mais possíveis em tais casos. Uma chaga do empreguismo existente desde os tempos do Império, o nepotismo é prática perniciosa, arbitrária e injusta, por prejudicar pessoas certamente com igual ou mais habilidade se selecionadas por concurso. Mas se o antigo vício desaparece da área do Judiciário, continua nos demais Poderes. E louva saber que a Câmara Federal já se preocupa com isso, e quer, também, seguir o exemplo dado pelo STF. Como diz o ministro Ayres Britto, relator da ação declaratória de constitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, não se pode confundir espaço caseiro com público, porque o mais facilitado acesso de parentes traz exteriores sinais de prevalência de parâmetro doméstico sobre critério de competência. Se, entre parentes de titulares de funções mais altas, existem profissionais competentes, no mais dos casos tem prevalecido o favorecimento puro e simples a parentes, amigos e outros afins. O que será preciso policiar, agora após a saneadora medida do STF, é o intercâmbio de um magistrado com outro, ou seja, o parente de um sendo contratado por outro colega, prática já vigorante, e não é de hoje. Agora, isso também está proibido, mas no Brasil é sempre bom ficar atento. Os pronunciamentos de magistrados, após a decisão, são ricos em estilística de linguagem, como o da ministra Ellen Garcia, vice-presidente do STF, ao dizer que o Tribunal deu mais uma importante contribuição para construção do estado democrático de direito verdadeiro, ao afastar a prática de natureza aristocrática, cujas origens podem ser encontradas em nossas raízes coloniais. No parecer contrário do ministro Marco Aurélio Mello, ‘‘o Conselho Nacional de Justiça legislou’’, um poder normativo que não encontra amparo na Constituição. Mas isso não afasta os aplausos à corajosa decisão final do Supremo Tribunal Federal. Resta saber como fica nos demais poderes. Lembrando: nomear milhares de partidários, como fez o governo Lula, não é nepotismo, mas também é imoral.

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