A legislação deve acompanhar as mudanças do comportamento da sociedade para que estejam adequadas às necessidades da população e também para que não caia em desuso. A modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao comércio eletrônico é urgente, até porque essa modalidade de compra e venda tem seduzido os brasileiros. Dados da e-bit (empresa de informações sobre o e-commerce nacional) apontam que somente no primeiro semestre deste ano a modalidade faturou R$ 10,2 bilhões, um crescimento de 21% sobre o mesmo período do ano passado. Nos primeiros seis meses do ano foram feitas cerca de 29,6 milhões de encomendas nas lojas virtuais com tíquete médio de R$ 346.
Depois de 22 anos da sua criação, tramita no Congresso proposta que acrescenta artigos ao Código que visam proteger o consumidor em transações eletrônicas. Temas como proteção e privacidade de dados pessoais, direito de arrependimento, clareza nas informações na relação entre fornecedor e cliente e envio de spam estão entre os itens discutidos. Embora qualquer relação de consumo esteja protegida pelo atual CDC, inclusive o e-commerce, é importante incluir assuntos específicos ao ambiente eletrônico. Desta forma, garante segurança jurídica a consumidores e comerciantes e estabelece regras claras, não sujeitas a interpretações dúbias.
As alterações propostas devem ser discutidas a fundo e com o envolvimento de todos os setores. A sociedade deve participar ativamente da elaboração - ou modificação - das leis para conhecimento das regras estabelecidas e para o seu cumprimento efetivo. No entanto, a modificação do CDC não significa que não devem ser seguidos alguns cuidados preventivos. A internet deu voz a muitos consumidores que se sentem lesados e uma rápida pesquisa identifica facilmente sites e empresas que não atuaram de forma correta. Seguir alguns passos antes de efetuar a compra são sempre importantes e pode evitar problemas futuros.

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