Pressionada por 5 mil taxistas protestando em frente à Casa, a Câmara Municipal de São Paulo adiou na última quarta-feira a votação da "Lei Uber", que ainda não tem data para ser retomada. A lei pretende regular o funcionamento do serviço na capital paulista e prevê, entre outros pontos, a instituição de um sistema de créditos a serem adquiridos com a prefeitura por quilômetro rodado.

Já em Salvador os vereadores aprovaram no mesmo dia um projeto de lei que proíbe a atividade do Uber na capital baiana. Autor do projeto, o vereador Alfredo Mangueira (PMDB) argumentou que o serviço é clandestino e que representa concorrência "desleal e perigosa", sendo aplaudido por taxistas que o assistiam. O projeto ainda vai para a sanção do prefeito ACM Neto (DEM). Semanas antes, a Câmara de Curitiba havia aprovado uma lei no mesmo sentido.

A discussão de normas que viabilizam ou proíbem o funcionamento do serviço internacional nas cidades brasileiras ainda deixa muitas dúvidas sobre como o Uber se encaixaria na legislação brasileira. Renato Leite Monteiro, advogado e professor de direito digital da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que o Uber é um serviço de transporte privado individual e uma atividade privada. E toda atividade privada, segundo ele, pode ser exercida até que seja proibida por lei. A regulamentação do serviço só estaria sendo discutida porque sua atividade está causando conflitos na sociedade.

Apesar de que, na opinião do advogado, a regulamentação do Uber deveria ser discutida em âmbito federal e não municipal, ele é da opinião de que a sociedade brasileira precisa parar de pensar "que é preciso lei para tudo".

O Uber é ilegal?
De acordo com a legislação brasileira, é uma lacuna legal. O serviço que motoristas que utilizam o Uber oferecem é chamado de serviço de transporte privado individual. As leis brasileiras tratam de diversas modalidades de serviço, como o serviço de transporte público coletivo, como é o caso do ônibus, serviço de transporte público individual, como no caso do táxi, serviço de transporte privado coletivo, como é o caso de vans escolares. Só que por alguma razão o legislador não regulou o serviço de transporte privado individual. A lei regulamenta o serviço de transporte individual. O carro é um transporte individual. Porém, não caracteriza o que seria o serviço privado individual. Por a lei não regulamentar isso e por o Uber ser uma atividade privada, toda atividade privada segundo a Constituição Federal pode ser exercida até que seja proibida ou vedada pela legislação.

Por que tem vários municípios votando leis contra ou a favor do Uber?
Algumas pessoas ou classes interpretam que o serviço oferecido pelos motoristas do Uber seria similar ao serviço de táxi. Mas basta fazer uma leitura da lei que regulamenta o serviço de táxi e do Plano Nacional de Mobilidade Urbana para ver que isso não é verdade. Só que como existe o Uber, para aumentar a segurança jurídica, alguns municípios estão votando leis para regulamentar especificamente esse tipo de serviço e algumas outras modalidades compartilhadas. Não existe nada na legislação brasileira que vede, proíba o serviço que é oferecido pelo motorista que usa o Uber.

O Uber deve ser categorizado como uma empresa de tecnologia?
Sim. Quem oferece o serviço de transporte não é o Uber, quem oferece é o motorista. O Uber é uma mera plataforma de mediação, um aplicativo, um serviço digital. Tanto que os carros não são do Uber, os motoristas não são empregados, têm toda autonomia. Se estiverem cansados, podem muito bem deixar de trabalhar. Se quiserem passar um fim de semana, um dia em casa, podem passar. Não existe nenhuma hierarquia ou subordinação dos motoristas com relação à empresa Uber.

A forma como a regulamentação está sendo discutida está descaracterizando o Uber como empresa de tecnologia?
As propostas de legislação não estão propriamente regulando um serviço de transporte. No caso, estariam permitindo algumas modalidades de transporte e permitindo algumas características para que haja intermediação desse transporte. Para que as discussões sejam feitas da forma mais adequada, a regulamentação deveria ser em nível federal, e não municipal. Os municípios têm entendido que esse tipo de serviço de transporte individual privado é de interesse local e que então eles poderiam regulamentar. Mas por se tratar de serviço que afeta o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, a forma adequada seria em nível federal, e a regulamentação de serviços de tecnologia também tem que ficar em nível federal de acordo com a Constituição.

O que deveria prever uma lei federal?
A lei federal deveria prever o serviço de transporte privado individual, porque não existe hoje na legislação. Em tese, não precisaria prever, mas já que é para regular, vamos regular. Deveria prever e dizer claramente o que seria e o que poderia ser o serviço, que seguiria determinadas regras que teriam que ser diferentes das colocadas para serviços de táxi, que são caracterizados como serviços públicos. Essa lei federal poderia regulamentar outros tipos de transporte como a carona compartilhada, o compartilhamento de carro, o uso de veículos por tempo determinado, o aluguel por períodos baseados em horas, em minutos. E teria também a função de tentar melhorar a mobilidade urbana em nível nacional. Uma lei federal poderia alterar o Plano de Mobilidade Urbana para incluir essa nova categoria e outras.

Uma das alegações dos taxistas é que o Uber pratica concorrência desleal. Isso na sua opinião acontece?
A concorrência só é desleal se práticas abusivas forem observadas. O fato de o Uber oferecer preço menor não necessariamente quer dizer que pratica concorrência desleal.

Além do Uber, diversas tecnologias disruptivas vêm desafiando a legislação. Como o âmbito jurídico tem que começar a lidar com esses novos desafios?
Primeiro a gente tem que parar de partir da premissa de que é necessário lei para tudo. Não é. Quando a gente vai falar de regulação, de como o direito funciona, primeiro existe o fato jurídico, a nova situação, para depois haver a regulação jurídica desse fato se a regulação for necessária. No caso do Uber, está se fazendo necessária a regulação devido aos conflitos. Em tese, não seria (necessária). As pessoas, a sociedade brasileira acha que para alguma coisa existir tem que ter lei que prevê, mas a lei é sempre reativa, e não necessariamente criadora de alguma coisa. (Com informações da Agência Estado)

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