Mistura criminosa - Renan Calheiros
Renan Calheiros
A adulteração de combustíveis é uma prática criminosa que, infelizmente, vem se vulgarizando nos grandes centros do País. Fui procurado por representantes do comércio varejista de combustíveis e lubrificantes que me trouxeram denúncia fundamentada em dados recentes. A adulteração da gasolina em São Paulo (40% das vendas de todo o Brasil) já contamina um terço daquele mercado, e está crescendo também no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.
Segundo a mesma denúncia, distribuidoras clandestinas acrescentam grandes quantidades de solvente à gasolina, numa proporção igual ou mesmo superior a 20% da mistura. Quanto maior a quantidade de solvente, menor o preço na bomba.
O consumidor é o principal prejudicado pela falsificação, que diminui consideravelmente a vida útil do seu veículo. Mas aos donos de postos também interessa dar credibilidade ao produto que vendem, salvaguardando assim sua imagem comercial. Por isso, pequenos varejistas e grandes distribuidores voltaram-se para o Ministério da Justiça em busca de uma providência imediata e eficaz. Ela veio na forma de uma portaria que obriga os postos a informarem os consumidores sobre a origem do combustível vendido, independentemente da bandeira ou marca ostentada pelo estabelecimento.
Essa providência faz-se indispensável, já que, hoje, as normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP) não obrigam mais o posto a vender apenas combustíveis da marca de sua bandeira. Daí a importância dessa portaria para coibir os abusos que têm sido praticados. A exibição obrigatória da origem dará ao consumidor real liberdade para escolher o produto da melhor procedência, que o ajude a preservar seu patrimônio.
A medida tem amparo no Código de Defesa do Consumidor. Ele determina que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre todas as suas características relevantes, tais como qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e também a origem, bem assim os possíveis riscos para a saúde e a segurança dos consumidores.
A portaria impõe, ainda, que constem dessa informação, o nome ou marca da distribuidora/fornecedora, e que todos os dados estejam em local de fácil visualização no posto de gasolina.
As multas previstas para o descumprimento dessa determinação variam entre 200 e 3 milhões de ufirs (cerca de R$ 200 milhões a R$ 3 milhões), além de sanções que vão desde a suspensão temporária das atividades até a intervenção administrativa.
Paralelamente, dado que a denúncia se refere a crime interestadual envolvendo quadrilhas, determinei à Polícia Federal que promova investigações para uma ação policial que leve à identificação e responsabilização criminal dos falsificadores. Vamos fiscalizar mais intensamente os portos por onde entram os solventes de borracha usados como matéria-prima da mistura criminosa.
Com essa portaria, o Ministério da Justiça está engatando a primeira marcha, mas permanece disposto a ir até a quinta em defesa do consumidor, vítima da inescrupulosa falsificação de combustíveis.
- RENAN CALHEIROS é ministro da Justiça





