Era a solenidade da abertura da II Conferência Estadual de Assistência Social, dia 20/10. A mesa, autoridades públicas, a secretária de Estado da Criança a Assuntos da Família, as representantes dos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social, e o procurador-geral do Ministério Público do Paraná entre outros.
Cada integrante da mesa foi fazendo seu discurso e, ressalvada a fala da secretária, que felicitava o evento e o declarava aberto, os demais pareciam guardar uma certa identidade de conteúdo. Aliás, um conteúdo bem familiar aos que conseguem ler alguns articulistas da Folha de S. Paulo. Frases feitas lançadas ao ar feito palavras-de-ordem, dessas que se ouvem, em altos brados, vindas de sindicalistas montados e caminhões-de-som, conclamando bancários a greve. ‘‘Não à globalização!’’ foi a tônica. E que se danassem os espectadores favoráveis à economia globalizada (um deles, a própria secretária ali presente, esposa do governador - cuja política de combate ao desemprego envolve instalação de indústrias estrangeiras no Estado).
Daí veio um outro discurso, também politizadíssimo. Era o procurador-geral da Justiça, o chefe do Ministério Público Estadual. Queria registrar a presença do Ministério Público na ação dos conselhos de assistência social, vistos por ele como controladores da atuação governamental. Destacou o velho índice dos 32 milhões de indigentes brasileiros (cifra contestada ainda no ínicio do governo de Fernando Henrique Cardoso, que apresentou uma outra metodologia da pesquisa na qual o número de indigentes caia pela metade). Disse ‘‘não’’, também, à globalização e à política de reformas que pretende acabar com o chamado ‘‘Custo Brasil’’ (leia-se ‘‘política de privatizações de empresas estatais’’), e denunciou que o atual modelo político está provocando um ‘‘descolamento da soberania dos Estados para os escritórios das multinacionais’’. Ora, ora. E ainda lembrou da importante intervenção do MP na questao dos sem-terra. Mas quando comparou o fenômeno da ‘‘vaca-louca’’ às mortes de crianças no Brasil... Disse que se fossem vacas que estivessem morrendo, tantas quantas, a bancada ruralista já estaria mobilizada. Um tom de ironia que talvez tenha agradado parte da platéia.
Mais tarde, fora dali, comecei a imaginar como seria uma pregação político-partidária feita por um procurador-geral da Justiça. Seria contraditório, sem dúvida. O Ministério Público é uma instituição que tem seu enquadramento legal posto na Constituição da República. Sua missão é ‘‘a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis’’. E ordem jurídica ‘‘para todos’’, regime democráticos é regime democrático ‘‘para todos’’, e a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis é uma defesa ‘‘para todos’’. Logo, tanto os sem-terra quanto os ruralistas, tanto os sem-teto quanto os que residem em mansões, tantos os excluídos quanto os incluídos etc. são destinatários do trabalho do Ministério Público. Não consta na Constituição nem em lei alguma que o MP, por dever de ofício, é um órgão que faz opção pelos pobres. Seu dever é um dever de objetividade na defesa da lei. Para isso é que o contribuinte o mantém, para isso é que a sociedade para o salário dos promotores e procuradores da justiça. Se é ‘‘função institucional’’ no MP promover a ação penal pública, ele deve fazê-lo contra pobres e contra ricos, desde que haja justa causa para serem processados. Se o MP deve promover medidas necessárias para que os Poderes Públicos e os serviços de relevância pública respeitem os direitos assegurados na Constituição, ele não pode esquecer que um desses direitos é o direito de propriedade.
Agora, se é possível imaginar um discurso político-partidário, próprio a um deputado do PT sendo proferido pelo titular de um cargo público obediente aos princípios da legalidade e da impessoalidade, é imaginável seu efetivo exercício político-partidário enquanto titular desse cargo. Inclusive, e aí foi sábio o legislador, a Constituição proíbe expressamente ao Ministério Público o exercício da atividade político-partidária fora de determinadas ressalvas previstas em lei. Essa proibição foi repetida na Lei Orgânica do Ministério Público Federal. É crime funcional, por exemplo, um promotor de Justiça atuar contra a lei para defender um interesse partidário.
Evidentemente, um procurador-geral da Justiça não deixa de ser cidadão, não deixa de ter suas preferências ideológicas, político-partidárias. Todavia, quando fala em nome do Ministério Público o discurso não deve extrapolar os limites legais que vinculam a instituição.

mockup