Miguel Ignatios
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 26 de maio de 1999
Miguel Ignatios 
O costume sempre precede a lei. Isso garante que ao se aprovar uma nova legislação ela valha e seja respeitada por todos (governantes e governados) porque, antes dela, havia o costume de se punir determinada atitude considerada delituosa ou anti-social com algum tipo de penalidade. No chamado Direito Consuetudinário (baseado nos costumes), tanto a caracterização do delito como a pena não estavam compilados, nem escritos em códigos. Baseavam-se apenas na tradição. Por tal motivo, quando algum costume virava lei escrita e codificada, sua eficácia era certa.
No Brasil, herdeiro da tradição portuguesa, que, por sua vez, sucedeu as leis escritas que sobreviveram à derrocada do Império Romano do Ocidente, em geral, os governantes procuram criar leis e penalidade para punir determinados costumes considerados lesivos aos interesses do Estado. Ora como os maus costumes sociais (dentre os quais, a corrupção e a sonegação de impostos, por exemplo) se multiplicam em velocidade superior à da capacidade de o Estado criar leis, a ação do governo está sempre defasada em relação à propagação de tais atitudes anti-sociais.
Pode-se dizer que, no Brasil, a ação do governo (incluindo-se aí o Legislativo e o Judiciário) para coibir os maus costumes, os delitos e os crimes tipificados em códigos, desenvolve-se num ritmo de progressão aritmética, enquanto que a ação dos contraventores acontece em ritmo de progressão geométrica. Disso decorre boa parte da ineficácia das leis e da sensação geral de impunidade que permeia a sociedade.
Recentemente, contudo, o governo teve de tomar algumas medidas contra os maus costumes sociais vigentes nos diversos escalões da sua própria máquina administrativa e estatal. Trata-se do projeto de lei que cria a responsabilidade fiscal. De acordo com ele, os funcionários públicos de todos os níveis de governo poderão ser responsabilizados civil e criminalmente pelo não cumprimento de aplicação de recursos públicos em determinados setores (saúde e educação, dentre outros), previstos na Constituição.
A intenção do governo, sem dúvida, é louvável. Se o projeto for aprovado - e o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, tem liderado todos os esforços nessa direção - as verbas públicas aprovadas nos respectivos orçamentos da União, dos Estados e dos municípios não poderão mais ser desviadas para fins políticos nem para obras feitas às pressas com finalidades meramente eleitoreiras. O objetivo explícito do projeto é não só punir os responsáveis diretos por ministérios, autarquias públicas e estatais que administram recursos públicos, mas também a eventual omissão e conivência de tecnocratas. Em outras palavras, o governo decidiu com tal projeto de lei iniciar o combate à praga do mau uso dos recursos públicos em sua própria seara.
A aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, já tramitando nas comissões do Congresso, combinada com a recente regulamentação da Lei Camata, pelo Senado, realmente, poderá constituir-se em enorme avanço na fiscalização do uso e da aplicação das verbas públicas pela sociedade. Enquanto uma responsabiliza individualmente dirigentes e tecnocratas por eventuais desvios, a outra estabelece tetos para as folhas de pagamento da União, dos Estados e municípios.
As duas mudanças introduzidas na Lei Camata pelos senadores são positivas. Reduziu-se o percentual de gastos da União com servidores de 60% para 50%. Por sua vez, Estados e municípios que comprometem mais de 60% de suas folhas com funcionalismo terão dois anos para se adaptar ao novo teto. Um prazo necessário e razoável.
Com esses dois instrumentos (as leis Camata e a de Responsabilidade Fiscal), aliados à reforma administrativa, já aprovada, finalmente, o governo tem tudo o que precisa para dar início à diminuição efetiva da paquidérmica e ineficiente máquina estatal.
- MIGUEL IGNATIOS é presidente da Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil (ADVB) e da Fundação Brasileira de Marketing (FBM), em São Paulo
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