Se perguntássemos a um cidadão comum se ele gostaria de ser escrachado pela mídia talvez a resposta fosse outra pergunta: o que é escracho da mídia? Diríamos que ele, de repente, poderia ser apontado por uma vítima de estupro como sendo o autor do crime; e por mais que ele negasse, essa simples condição de indicado colocaria seu nome e seu retrato nas primeiras páginas dos jornais, sob um título chamando-o de criminoso, de provável criminoso ou de que, no mínimo, estaria envolvido; e seu nome seria mencionado nas rádios, nas mesmas circunstâncias; e repórteres de televisão tentariam mostrar sua imagem e arrancar-lhe alguma declaração, e os apresentadores dos respectivos programas iriam dizer coisas horríveis a respeito. Tudo isso antes dele ter sido indiciado em inquérito policial e esboçado qualquer defesa formal. É de se duvidar, após tais explicações, que o nosso entrevistado apreciasse ser escrachado. Agora, se lhe perguntássemos se ele gostaria de assistir a um ‘‘escrachamento’’, possivelmente ele diria que sim – ainda que lhe disséssemos que esse seu desejo alimentaria o sistema do qual poderia um dia ser vítima.
Pois esse escracho da mídia transbordou o segmento da crônica policial e está ganhando espaços no território político. Há pouco tempo, os meios de comunicação levaram à baila canhotos de cheque de um sujeito supostamente ligado ao crime organizado. Alguns desses canhotos traziam o nome de alguns deputados estaduais, como fazendo o registro de uma suposta entrega de dinheiro. Foi o suficiente para levantarem-se suspeitas. Mesmo que as anotações feitas em um canhoto sejam unilaterais, de livre-uso do usuário, e mesmo havendo possibilidade de montagem, prevaleceu a hipótese de que os políticos nominados poderiam ter tido algum relacionamento com o dito sujeito, inclusive recebendo dinheiro dele. Assim, antes de um confronto com a contabilidade dos suspeitos, antes de maiores investigações, antes de qualquer prova, os deputados tiveram de se explicar, de se defender, como se fossem verdadeiros réus. E, no entanto, só havia indícios.
A mídia paranaense foi generosa com esses deputados. A imprensa poderia tê-los destruído com três ou quatro manchetes especulativas. Nunca mais recuperariam sua imagem, sua honra, sua dignidade. (Curiosamente, um dos deputados atingidos é justamente um contumaz escrachador da crônica policial.)
Eis o tempo em que vivemos. Note-se como é simples arranjar um suspeito no meio político, e fazer dele o inimigo público número um. São necessárias apenas algumas notas de jornal, ou de revista – dessas produzidas sob o manto dos direitos à liberdade de comunicação, ao acesso à informação e ao sigilo da fonte. Ou seja, o jornalista que redige essas notas não precisa se preocupar em provar que são verdadeiras, nem tampouco declarar o nome de seu informante. As informações nem precisam ser checadas – o simples fato de terem sido publicadas já as transformou em indícios. E indícios configuram justa causa para que o Ministério Público (MP) requeira a instauração de um processo investigatório. Aí, o mesmo jornalista que redigiu as notas, realimenta-se com a instauração do inquérito, e publica a continuação do fato, desta vez com declarações de promotores de justiça ou de procuradores da República. A seguir, despertado interesse do público-alvo, o tal jornalista poderá passar a escrever sobre a opinião de um grupo de pessoas, que, depois da publicação, torna-se ‘‘opinião pública’’.
Então os políticos opositores, com o jornal ou a revista debaixo do braço, dirão que a voz rouca das ruas exige providências, que o povo quer saber, etc. E o indigitado político, sem ter sido sequer chamado a depor perante alguma autoridade, sem ter sido indiciado, sem ter sido formalmente acusado, sem ter sido julgado por um juiz de direito, estará, irremediavelmente, escrachado, vale dizer: condenado pela mídia. Será culpado até provar inocência. E se prová-la, não se livrará do estigma de ‘‘culpado’’.
O problema de a sociedade aceitar a existência desses escrachamentos é que, além deles serem antidemocráticos, geradores de injustiças, podem também ser uma ferramenta de perseguições políticas. Se o jornalista e o membro do MP forem engajados à mesma ideologia político-partidária, será fácil trucidar adversários políticos na arena da mídia – não importando se são culpados ou inocentes.
JOEL SAMWAYS NETO é escritor e procurador do Estado em Curitiba

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