É muito delicada a questão da proibição ou não, no Brasil, do trabalho do menor necessitado, em casas de família, tema agora evidenciado pelo governo brasileiro e pelos núcleos internos da Organização Internacional do Trabalho e da Agência das Nações Unidas para a Infância. Porque, se deve haver vigilância constante e rigorosa em defesa do menor, o emprego em atividade compatível é também uma forma de protegê-lo. Números publicados ontem pelos jornais mostram que existem em nosso país 502 mil adolescentes nessas condições, o que, se pode significar prejuízo para muitos deles, é também uma garantia de que não estarão nas ruas ou passando necessidades maiores.
O governo e aqueles organismos devem ser apoiados nas suas campanhas de alerta e de defesa da criança e do adolescente, mas é preciso estudar com profundidade essa questão, para que uma solução precipitada não traga consequências ainda piores. Porque não se pode afirmar, a priori, que todo menor que trabalha está deixando de estudar, apenas por isso, nem que haja exploração no trabalho e que essa situação o afaste do convívio familiar. Há abusos, certamente, mas não se pode afirmar que isso seja generalizado. Ademais, adolescentes também trabalham se estão em casa, e da mesma forma costumam faltar às aulas ou nem estão matriculados. A busca de solução, então, tem que começar por aí, pois só tirar o menor do trabalho não resolverá se a ação ficar apenas nisso e não for providenciada a condição para que todos frequentem a escola.
Há que se fazer um minucioso levantamento para saber se os adolescentes que trabalham em casas de famílias estudam, alimentam-se adequadamente, não sofrem maus tratos, se recebem um salário condizente e se estão satisfeitos. Óbvio que não se pode estabelecer como parâmetro apenas a possibilidade de ou o adolescente carente trabalhar ou cair na miséria das ruas e do abandono, mas é preciso considerar essas hipóteses, face às condições brasileiras. O governo e os organismos afins devem verificar primeiro onde há ausência de comparecimento à escola, e se a razão é apenas o fato de o menor estar trabalhando; se há maus tratos físicos ou psicológicos e se é adequadamente remunerado, e não simplesmente proibir que ele trabalhe, porque o trabalho é também uma forma de solução e prepara o adolescente para os embates da vida futura.

mockup