MENORES INFRATORES - Regime semi-aberto é mais eficaz
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 10 de setembro de 2007
Célia Polesel<br>Reportagem Local 
A subsecretária de promoção dos direitos da criança e do adolescente da Subsecretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), Carmen Silveira de Oliveira, conversou com a FOLHA sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo (Sinase), que regula a execução das medidas socieducativas para crianças e adolescentes em conflito com a lei. O Sinase, por enquanto, é uma resolução do Conselho Nacional dos direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), do qual Carmen é presidente, mas está tramitando no Congresso desde julho um Projeto de Lei (PL) que deve instituir o Sinase, então ele passa a ser uma lei federal.
O que o Sinase traz de novidade?
Primeiro envolve responsabilidade de vários níveis. O sistema depende dos governos federal, estadual e municipal. O Sinase determina que o sistema de internação nos estados, ou seja a privação de liberdade e semi-liberdade, fica a cargo dos governos estaduais e os programas de meio aberto são de competência do executivo municipal. Outro avanço é que o sistema socioeducativo tem que dialogar com outros sistemas, por exemplo saúde, educação. Terceiro ponto é que o Sinase dá primazia para as medidas de meio aberto.
As medidas de meio aberto têm melhores resultados?
O programa de prestação de serviço à comunidade e a liberdade assistida, quando são implantadas, têm resultados fantásticos. Por exemplo, em uma região da Bahia, onde os municípios tinham uma média de 76 internações durante o ano, implantou-se um processo de municipalização das medidas. Ao final de um ano a internação tinha sido reduzida para 36 e, em dois anos, havia baixado para cinco internações.
Como essas medidas vão ser implementadas e fiscalizadas?
O Sinase prevê órgãos de gestão que são os governos (federal, estadual e municipal), cada um na sua competência, e órgãos de deliberação e fiscalização, que são os conselhos de direitos. Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente devem verificar se existe programa de meio aberto e se funciona. Não basta ter um programa de prestação de serviço à comunidade. Tem de definir que prestação de serviço é essa, que liberdade assistida é essa.
Acredita que se o programa for bem elaborado, aplicado e fiscalizado, pode trazer melhores resultados do que a internação?
Seguramente. Primeiro porque a internação é muito cara, um adolescente interno custa em média R$ 4.300 por mês. E se for verificar o que é oferecido (alimentação, educação, lazer, local) é inimaginável que funcione, é mais oneroso financeiramente do que as medidas de meio aberto. E há ainda o ônus social: o adolescente que sai da internação vai esconder isso do seu currículo porque é vexatório. Se você atende esse menino em meio aberto diminui também o estigma.
Qual o custo de um adolescente no sistema semi-aberto?
Estamos financiando no edital deste ano R$ 100 por mês. A prefeitura de São Paulo estima R$ 240 por mês para o meio aberto - R$ 100 o governo federal financia, o restante é financiado pelo estado e pela prefeitura. Não custa mais do que isso. Então, de R$ 240 para R$ 4.300 é uma diferença enorme.
O que falta para o funcionamento do Sinase na prática?
Falta a base do sistema, que é a instalação dos programas municipais de meio aberto. Hoje, 60% das capitais não têm esses programas municipalizados. Até existe um acompanhamento do adolescente quando ele cumpre medida em meio aberto, mas é feito pela equipe do judiciário, pelo governo do estado e não por um programa municipal como o Sinase está preconizando. Outro grande obstáculo é a rejeição da população em relação ao adolescente em conflito com a lei.


