Se as mercadorias contrabandeadas já entraram no País e foram apreendidas, e se gravações piratas já foram feitas e retiradas das mãos dos vendedores, deveriam ter destinação mais proveitosa do que a destruição. Para os cinco mil CDs e DVDs pirateados que acabam de ser esmagados pelo rolo compressor da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização, em Londrina porque eram vendidos nas ruas pelos ambulantes um melhor destino seria realizar um leilão. Dessa forma o poder público seria ressarcido dos prejuízos fiscais. Porque é por conta disso que as apreensões ocorrem. Se não se trata de produto de consumo orgânico e nocivo à saúde, esse tipo de mercadoria poderia servir a causa mais útil. O que não estimularia o contrabando e a pirataria, já que essa prática está sob o constante risco de apreensão. No caso da pirataria, ela está praticamente institucionalizada em todo o mundo, por via dos recursos eletrônicos, que possibilitam reproduzir tudo. Já constitui apropriação indevida a simples transferência da música de um disco para outro ou para qualquer sistema, como ocorre desde que inventaram o gravador de fita e o cassete, e assim com os filmes locados ou da televisão, que são reproduzidos livremente por quem o desejar. A lei do direito autoral há muito tempo não contempla devidamente os autores pela mesma razão da facilidade de regravação para não se falar das músicas eruditas e folclóricas antigas, que já são de domínio público. E não só com as músicas e filmes mas também com outros sistemas eletrônicos. A comercialização irregular, esta pode e deve ser contida porque, embora seja um meio de vida, prejudica os comerciantes legalmente estabelecidos e que pagam impostos, prejudica a Receita e, em caso de falsificação, especialmente de produtos de consumo humano, são um grande risco. Mas certos materiais, como estes que a Prefeitura apreendeu e destruiu, poderiam ter melhor destinação. A Receita leiloa as apreensões de contrabando, especialmente bens duráveis. O mesmo deveria ocorrer com CDs e DVDs. De certa forma, os componentes dos produtos eletrônicos que se adquire em todo lugar têm várias procedências e todos são cópias ou imitações daqueles que um dia alguém inventou, descobriu e produziu. Nada há de eletrônico vindo do Japão, da China e da Coréia que os alemães e os ingleses não houvessem feito antes, e foram de imediato sendo copiados pelos norte-americanos, pelos asiáticos, pelos europeus no geral e pelo mundo todo, reduzidos de tamanho e melhorados. Ou piorados pela falsificação de má qualidade. É preciso conter o contrabando e a sua comercialização clandestina e irregular, porque prejudica a indústria e comércio e subtrai arrecadação tributária. Mas no caso da recente destruição poderia ter sido feita uma consulta prévia a instituição mais experimentada, como a Receita, para eventualmente evitar a medida extrema e dar uma destinação mais proveitosa a esse tipo de mercadoria.

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