Alessandro Panasolo, advogado do Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná (Sincabima)
Alessandro Panasolo, advogado do Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná (Sincabima) | Foto: Divulgação



No setor de embalagens, um acordo setorial assinado no final de 2015 entre o Ministério do Meio Ambiente e entidades nacionais proporcionou um "norte" para as empresas do setor alimentício e outros setores para a implantação da logística reversa no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010. A Lei estabelece as diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis.

Alessandro Panasolo, especialista na área de Direito Ambiental e Florestal e advogado do Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná (Sincabima), explica que a lei de resíduos sólidos está em vigor desde 2010, mas determina que cada setor precisa "se organizar e definir através de estudos técnicos, econômicos e sociais como vai se dar a implantação da logística reversa". "Isso foi feito através de um acordo setorial das embalagens, que foi assinado entre o Ministério do Meio Ambiente e entidades nacionais em 2015."

Os acordos setoriais, afirma, têm natureza contratual. Documento semelhante foi assinado no Paraná ainda antes, em 2014. Ambos definem etapas para finalmente implantar a logística reversa, considerada um dos principais instrumentos da gestão de resíduos sólidos, no setor de embalagens do Estado. Também no Estado, seis sindicatos do setor de alimentos formaram um comitê de logística reversa que resultou, em janeiro, na criação do Instituto Paranaense de Reciclagem (Inpar). A entidade será o "órgão de governança" para a implantação da logística reversa no Paraná.


Em entrevista à FOLHA, o advogado lembrou que a responsabilidade da destinação correta dos resíduos sólidos é responsabilidade do poder público, dos empresários - o importador, o comerciante, o varejista, o industrial -, e do consumidor. "Todos têm responsabilidade", diz Panasolo, que também é sócio da DP&P Sociedade de Advogados, professor de Direito Ambiental e autor do livro "Áreas verdes urbanas à luz da nova legislação florestal: proteção, intervenção, hipóteses de uso e regularização fundiária".

- Em que fase da implantação da logística reversa estamos, levando em consideração o acordo setorial de embalagens?
Houve a assinatura do acordo (setorial nacional) com a coalizão e cada Estado está trabalhando de forma diferente. No Estado do Paraná, antes de termos assinado o acordo setorial em nível nacional, já tínhamos um acordo setorial estadual assinado em 2014. Precisa definir como vai ficar a divisão desses custos, qual papel cada ator vai desenvolver. Todos têm responsabilidade. Estamos em fase de desenvolver a governança desse processo.

- As empresas que não cumprirem estão sujeitas a multas. Isso vai acontecer a partir de quando?
Estamos em momento de diálogo com a Secretaria Estadual (do Meio Ambiente), em momento de estabelecer atividades em conjunto. Cada mês a gente reporta ao órgão estadual as atividades do Comitê de Logística Reversa, que ações desenvolvemos e como estamos avançando. A logística reversa é um dos principais temas da atualidade. As empresas têm que desenvolver, criar uma estratégia para poder dar a destinação adequada à embalagem sob pena de sofrer uma ação civil pública, fiscalização do órgão ambiental, uma infração ambiental. Como advogado de empresários, sei a dificuldade que eles têm, porque é mais um custo que vai no plano de negócios deles. Mas o tema ambiental hoje nas empresas é muito latente. Vinte anos atrás, o primeiro lugar que o empresário procurava para montar a empresa dele era o contador. Hoje, o primeiro lugar em que ele tem que se consultar é o órgão ambiental para saber se ali não tem área de preservação permanente, se o zoneamento permite a implantação.

- Quem faz a fiscalização da logística reversa?
A fiscalização é dos órgãos ambientais. Eles que têm o comando e o controle. Comando porque há um conjunto normativo que os orienta. E controle através da fiscalização. Os órgãos ambientais é que detêm essa competência para fazer a fiscalização, a cobrança dos setores, das empresas para a implantação da logística reversa.

- As multas são pesadas?
A multa está prevista na Lei 9.605/98, de crimes ambientais. Não tem como dizer que são pesadas, isso depende do impacto ambiental. Mas tem previsão legal, tem um conjunto normativo, o órgão ambiental tem competência e ele pode autuar a qualquer momento em relação à aplicação da logística reversa.

- Há perspectiva de que outros setores (além dos já previstos em lei) sejam obrigados a fazer a logística reversa?
Sim. Tudo o que você pensar que é possível reutilizar e reciclar vai ser objeto de logística reversa. Para alguns falta tecnologia, viabilidade econômica, mas isso é uma questão de revisar essa cultura e ir incluindo.

- A logística reversa é o principal instrumento para a gestão de resíduos sólidos?
É um dos instrumentos. A Politica Nacional de Resíduos Sólidos tem vários outros instrumentos. É fundamental que a embalagem retorne para que você possa reduzir o impacto ambiental, reduzir o consumo de matéria-prima. Hoje tem tecnologia ambiental suficiente para trabalhar com isso, reciclar, reutilizar e colocar de volta no mercado.

- Estamos seguindo o mesmo caminho que outros países?
Em termos de legislação ambiental, de modo geral, somos um dos países que têm a legislação mais avançada. Em matéria de efetividade, cumprimento da legislação, ainda estamos um pouco aquém dos outros países. Em toda a Europa Ocidental há muito tempo eles já têm a questão da logística reversa incorporada. Não só logística reversa, mas a gestão de resíduos. Estamos caminhando bem, estamos em uma fase interessante que as empresas incorporaram bem essas questões relacionadas ao meio ambiente.

- A iniciativa do empresário é importante?
Sim. Uma empresa que tem gestão ambiental, que é ambientalmente correta, tem "reputabilidade". E essa "reputabilidade" gera novos negócios, novas parcerias e abre mercado. Se você é uma empresa que vende para a União Europeia e não segue de forma correta os princípios de gestão ambiental, e inclusive da logística reversa, isso vai impactar, pode ter parceiros que não vão comprar de você. Os bancos da mesma forma. O banco daqui a pouco também não vai mais financiar empresas, atividades que ele não tiver certeza que tem gestão ambiental adequada, porque ele pode responder de forma solidária. Quem financia está contribuindo para o dano ambiental.

- Como o consumidor pode cobrar?
O consumidor não só cobra. Cobrar nem é o principal papel dele. É participar ativamente. Ele tem um papel importantíssimo na responsabilidade compartilhada. Quando você compra uma TV, por exemplo, e não vai mais utilizá-la, qual o seu papel? O consumidor tem que pegar a televisão, entrar em contato com o local onde ele comprou, perguntar se lá tem ponto de coleta desse produto e devolver. O comerciante vai entrar em contato com o atacadista, com o industrial e vai reverter. Então, ele tem um papel fundamental, a responsabilidade de dar essa destinação correta do produto que não está mais utilizando.

- Há muitos consumidores que não sabem o que fazer ou quem procurar para a logística reversa. Existe uma previsão legal de orientação?
Isso é um dos pilares da logística reversa, que é a educação ambiental. E aí entra o poder público, e também o setor empresarial para desenvolver campanhas, projetos de educação ambiental, de conscientização para sensibilizar o consumidor e ele participar de forma corresponsável no retorno da embalagem de forma adequada.

- É também preciso haver canais abertos para o consumidor. Ainda há entraves na comunicação?
Ainda falta formação, treinamento, esse conjunto de atividades de modo geral para que o consumidor possa pegar um telefone, ligar e saber o que fazer, onde destinar o seu celular, por exemplo. Tem que criar esses canais de comunicação.

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