Meias-verdades
São várias as irregularidades em que se estribam entidades representativas do Paraná para solicitar a suspensão do pedágio em todo o Estado, entre elas a ausência de estradas secundárias, fato que deu sustentação ao Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, para suspender a cobrança no trecho de Cascavel a Ubiratã.
E em meio a essas irregularidades despontam também as dissimulações e
meias-verdades partidas da esfera governamental, como as do procurador jurídico do DER, ao afirmar que existem caminhos alternativos para o caminhoneiro trafegar, arrematando que ele vai ter de escolher entre pagar e receber o benefício de uma boa estrada ou cruzar pelas secundárias.
Primeiro, o que ele denomina boas estradas já eram boas ou razoáveis antes do advento do pedágio, como exemplo a BR-376, de Paranavaí a Curitiba (a Estrada do Café), a BR-369, de Cascavel a Cambará, a BR-277, de Foz do Iguaçu a Paranaguá, e trechos interconectados como de Londrina a Maringá, e trafegava-se por elas sem necessidade de pagar um segundo imposto, como este do pedágio. Segundo, os desvios que existiam ou que foram abertos pelos usuários, as prefeituras fecharam a mando do governo estadual, conforme denuncia o Movimento União Brasil Caminhoneiros. -
Em verdade, caminhos alternativos, para tráfego normal de veículos automotores, nunca existiram, e os motoristas sempre tiveram que se valer unicamente dessas estradas mencionadas para os grandes percursos. O advento do pedágio constituiu o que se pode chamar de chantagem do governo porque bloqueou um direito já consagrado dos cidadãos.
Também é uma meia-verdade a afirmação do procurador do DER de que mesmo nos EUA e países europeus não existem estradas alternativas. Existem sim, e todas pavimentadas, porque esses países conheceram o asfalto muito antes que o Brasil, e esses caminhos ainda estão lá.
O que o representante do DER não diz é como foram implantadas essas rodovias pedagiadas, nos países que menciona. Lá, as empresas vencedoras das concorrências não ganharam estradas prontas - onde pudessem instalar suas bancas e começar a cobrar, arbitrariamente - mas primeiro construíram rodovias, com recursos próprios, depois passaram a cobrar pedágio, para repor os investimentos e, naturalmente, obter lucros, que é o objetivo de toda empresa.
Então, nesses países, a alternativa passou a ser a rodovia nova, mediante pagamento de tarifas, que ademais foram e ainda são módicas, muito diferente do que ocorre aqui. Este o sentido inteligente e democrático da privatização das estradas, que beneficia as três partes envolvidas: o usuário, o governo e as concessionárias.
No Paraná, todos sabem, o governo estadual entregou às concessionárias rodovias já prontas, que poderiam ser perfeitamente mantidas apenas com os recursos oriundos do IPVA e dos tantos outros tributos incidentes sobre o uso do veículo automotor.
Com a implantação do pedágio, da forma como fez, o governo estadual quis desonerar-se do encargo de cuidar das estradas, passando essa ônus para os cidadãos através do novo imposto, caracterizado como bitributação e que não tem nada a ver com modelos americanos e europeus.





