Medidas Provisórias
Em setembro de 1996, em Fortaleza, os advogados brasileiros se reuniram em Conferência Nacional e editaram a Carta de Fortaleza, subscrita pelo então presidente Emando Uchoa Lima, um patriótico alerta, infelizmente não considerado pelos detentores do poder. Ei-lo:
‘‘Nação nenhuma pode subsistir dividida entre empregados e desempregados, famintos e saciados. Entre latifundiários e sem-terra, entre os poucos que têm muito, e os muitos que pouco ou nada têm. Se o povo é relegado, debilitam-se os governos, mistura-se a violência, perecem os direitos humanos, abalam-se as instituições. A hipnose não pode entorpecer por muito tempo a opinião pública.
A modernidade deve ser geradora de riqueza, não de miséria. Faz-se a integração dos povos, para sua promoção econômica, social e humana, não para seu empobrecimento.
Confiamos no Judiciário brasileiro como salvaguarda da Constituição, a serviço do povo. É preciso que os juízes sejam independentes, livres de constrições econômicas e hierárquicas. Por isso alertamos a nação contra propostas de reforma que pretendem atribuir efeito vinculante às decisões dos tribunais superiores. Importa considerar que a reforma do Poder Judiciário deve fazer-se na linha de uma modificação estrutural, de baixo para cima, para a defesa dos legítimos interesses do povo brasileiro, e não apenas na sua cúpula. As reformas de cúpula têm-se mostrado, ao longo da República, inócuas para resolver o congestionamento dos tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal. O País não pode ficar 173 anos - quase dois séculos - aquém dos constituintes de 1823, que tinham mais consciência social e mais sensibilidade democrática que os partidários do neo-liberalismo.
A Ordem dos Advogados do Brasil prossegue na luta e nos seus estudos para o aperfeiçoamento da ordem jurídica, colocando-se na sua posição inarredável de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Nem futurólogos nem prestidigitadores, apenas patriotas tentando abrir, em vão, os olhos desta Nação.’’
- ELIAS MATTAR ASSAD e ARLETE ANA BELNIAKI SARTORI, advogados, de Curitiba
O direito de dormir
A declaração da vida urbana chega aos ouvidores do meio ambiente, da polícia de ordem social, Urbs e vereança. Não só o barrulho natural dos temporais, das trombas d‘água que desabrigam, danificam e inundam garagens, como também ruídos abusivos explodem na cidade do metralhar insistente dos motores dos ônibus (expressos e ligeirinhos), às danceterias diuturnas de samba e pagode, que fuzilam decibéis contra o direito de dormir. Algo positivo para inibir as trovoadas na noite foi anunciado pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Sr. Sérgio Toccihio, que prometeu cassar o funcionamento da boate Parada Obrigatória, a casa noturna mais barulhenta do centro da cidade, com expediente da meia-noite até o dia raiar nos fins de semana. Nem mesmo os aficionados em samba e pagode suportam o desrespeito do citado estabelecimento e suas implicações nocivas para com a vizinhança. O Sr. Toccihio disse que os proprietários da casa já foram multados três vezes desde 1997, e pelo que disse, não pagaram as infrações. Esta aí mais um argumento ético (e legal) para interditar de vez a casa do barulho. A sugestão reiterada em abaixo-assinado às autoridades é para que o estabelecimento seja, definitivamente, fechado, uma vez que (a secretaria de Urbanismo não viu isso?) a produção dos ruídos fora da lei acontece, predominantemente, em área residencial. Com certeza, os trabalhadores que precisam descansar a noite, os estudantes que reservam algum tempo para estudar às vésperas da prova, os senhores e as senhoras (muitas delas idosas) que residem no centro da cidade e os vários hotéis (de bom nível), como o Vitória e o Sam Juan não seriam beneficiados com os ruídos, arruaças e violência noturnas. Até seria bom, se a Câmara de Curitiba através da vereança descomprometida com os negócios da noite, propusesse, votasse e aprovasse um projeto para que todos os bares fechassem até 1 hora (uma hora da madrugada), um horário-limite para os ébrios infratores da lei da gravidade pararem de tatalagar a marvada. É uma iniciativa corajosa que impactaria em redutores da violência noturna e na tão ensejada qualidade de vida.
Da Delegacia de Ordem Social e da Secretaria de Urbanismo cobra-se agilidade no processo de cassação do alvará de estabelecimentos infratores. À Urbs e Diretran, que proíbam os taxistas de estacionarem em procissão na madrugada em ponto que não é de táxis, como o trecho da Conselheiro Laurindo (entre Sete de Setembro e Visconde de Guarapuava), onde além de acirrarem a competição barulhenta das boates ilegais, obstruem entradas e saídas de veículos em suas garagens.
Além de garantido pelo direito natural e positivo, o ato de dormir tem respaldo constitucional e na lei municipal do silêncio.
- JOSÉ A. FIORI, jornalista e membro da Ong Contra o Barulho
Correção
O comerciante Luiz Baptista, de Arapongas, preso em Faxinal, sob acusação de ter matado a secretária Dalva Augusta Bonfim, em Manaus (AM), em 1974, responde a outros dois processos na esfera cível nas comarcas de Cianorte e Mandaguari. A Folha publicou, na edição de ontem, que ele era acusado de outros dois assassinatos.
- As cartas devem ser datilografadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de identidade, endereço e telefone para contato e profissão/ocupação do remetente. O jornal poderá resumi-las conforme disponibilidade de espaço. Correspondência via Internet deve conter: nome completo, cidade de origem, telefone, documento de identidade e endereço eletrônico e profissão/ocupação. E-mail Folha do Paraná/Folha de Londrina: [email protected]

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