O relacionamento humano é permanentemente marcado pelo conflito. Os registros históricos de todas as épocas do mundo relatam disputas nos mais diversos estratos sociais, o que nos mostra que o conflito pode estar presente tanto nas famílias, como em qualquer outro grupo social: vizinhança, etnias, empresas, instituições públicas, organizações internacionais.
Por outro lado, o homem sempre procurou alternativas para resolver essas dificuldades. Às vezes, apelou para a luta armada, outras vezes, elegeu juízes para darem um veredicto e, outras, escolheu um árbitro. Todas essas formas de solução de conflito, de uma ou de outra maneira, excluem do processo decisório os verdadeiros protagonistas, os quais perdem o controle, o poder de escolherem eles próprios a melhor saída para o problema.
Com o avanço dos estudos das relações humanas, um novo conceito de resolução de conflitos passou a interessar os estudiosos: a mediação – uma técnica de resolução de conflito que se fundamenta no princípio de que as partes envolvidas não são necessariamente inimigas. Elas apenas têm um problema comum que precisam resolver, não pelas vias judiciais, mas por ações cooperativas, com o acompanhamento de um mediador.
Enquanto na Inglaterra e nos Estados Unidos a mediação já faz parte do cotidiano das pessoas, no Brasil, só recentemente é que surgiu o interesse por ela. Mesmo assim, a experiência já mostrou que em torno de 80% dos casos mediados terminaram em acordo, após 5 a 8 sessões.
Na nossa cultura, ainda, a primeira tentativa para solucionar qualquer pendência é o caminho da Justiça. Daí por que o Judiciário não consegue desobstruir suas mesas. Neste contexto, a mediação apresenta-se como mais uma alternativa de solução de conflitos que alivia o Judiciário.
No momento em que o cidadão brasileiro descobrir a mediação e passar a acreditar nela para discutir e resolver seus problemas, muitas ações judiciais vão deixar de acontecer. Em consequência, o Judiciário ficará mais aliviado e o custo social da aplicação da lei será menor.
A mediação apresenta uma série de vantagens para o seu usuário: rapidez, sigilo baixo custo, imparcialidade e neutralidade do mediador. Entretanto, a mais importante é que as partes interessadas é que vão decidir sobre a solução melhor. Os mediados não delegam a decisão. O mediador é um convidado ao processo e ajuda as partes a dialogarem na busca de uma solução que seja boa para todos.
Por princípio, quase todos os conflitos podem ser mediados, com exceção dos crimes que passam diretamente para a Promotoria Pública.
Qualquer pessoa pode, hoje, ser mediador, bastando para isso que tenha um curso superior e passe pelo treinamento, mediante cursos teóricos e práticos oferecidos pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab) e pela Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná (Arbitac). Os cursos teóricos variam de 40 a 80 horas, podendo oferecer também um estágio prático de até 100 horas. Outras instituições há que atuam na mediação, no Paraná, como a Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) e a Associação Brasileira de Mediadores (Abrame).
O assunto é tão importante que estão tramitando pelo Congresso diversos projetos de lei, com vistas a regulamentar essa profissão.
E o Conselho Regional de Economia (Corecon), atento à questão, pela importância social que representa, pretende estimular o debate para o aprofundamento do estudo da mediação, pois ela, pelas características que apresenta, poderá se tornar uma alternativa interessante para aqueles que pretendem ser agentes do processo de solução de seus próprios problemas.
- LUIZ ANTÔNIO RUBIN é economista, membro do Corecon e mediador em Curitiba
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