Cerca de 540 mil londrinenses têm até o dia 30 de novembro para entregar a Declaração de Isento do Imposto de Renda. O procedimento é obrigatório para quem teve rendimentos tributáveis inferiores a R$ 14.992,32 no ano passado. Em entrevista à FOLHA, o delegado da Receita Federal em Londrina, Sérgio Gomes Nunes, explica as vantagens que a declaração de isento trouxe para o órgão no controle de fraudes tributárias e as punições para quem deixa de cumprir com a obrigação fiscal.
  Para que serve a declaração de isento?
  Não havia essa declaração antes de 1997 e a base da Receita Federal era imensa, com muitas situações de duplicação de cadastro. Às vezes a pessoa perdia o CPF, solicitava um novo e os controles não estavam adequados a ponto de ter uma avaliação clara disso. Havia também situações de pessoas com mais de um CPF com objetivo de fraude. Quando se instituiu a declaração de isento, o contribuinte todo ano tem que se apresentar à Receita Federal. Isso fez com que houvesse uma depuração maior de dados. Hoje temos uma base confiável, com informações consistentes que servem não só a Receita Federal mas também a outras instituições.
  O que acontece com quem não faz a declaração de isento?
  A punição para quem não se apresenta à Receita, em um primeiro momento, é a pendência do CPF. No segundo ano, o documento é suspenso e isso traz prejuízos para o cidadão. Ele não pode abrir conta em banco, participar de concursos públicos, receber aposentadoria, tirar passaporte e outras situações da vida econômica ficam bem complicadas. Se a pessoa está com CPF pendente ou suspenso e ela tem movimentação bancária com rendimentos, a Receita ainda tem uma série de informações à sua disposição que permite identificar um problema fiscal.
  A Receita dá atenção ainda maior a esses casos?
  Se a pessoa não declarou é porque pode estar com algum outro problema, querendo se esconder. Existe uma situação muito típica no isento também com pessoas usadas para ter empresas. No início, muitos contribuintes chegavam para fazer a declaração de isento e não conseguiam porque acusava que eram sócios de uma empresa.
  A partir do momento em que o CPF for suspenso, o que a pessoa deve fazer?
  Imediatamente após o cancelamento, ela pode procurar a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou os Correios e pedir a regularização do CPF pagando uma taxa de aproxidamente R$ 5. É importante salientar que a pessoa isenta pode fazer a declaração de Imposto de Renda. Isso já atualiza a base e ela fica dispensada da declaração de isento. Só que o contrário não é verdadeiro. Aquele que está obrigado a fazer o Imposto de Renda não pode fazer a de isento e regularizar sua situação.
  O fato de ter um imóvel ou um veículo significa que a pessoa está fora da situação de isento?
  A legislação define que quem tem um patrimônio superior a R$ 80 mil fica obrigado a declarar o Imposto de Renda, independente da renda. Se os bens somados não ultrapassarem os R$ 80 mil, ela segue isenta.
  O índice de pessoas que não fazem a declaração ainda é alto?
  Nós temos em Londrina uma expectativa de 540 mil declarantes, e o índice dos que não entregam não passa dos 5%. É um percentual muito pequeno que vem sendo reduzido. A disseminação das informações, a necessidade do uso do CPF não só para efeitos fiscais, tem feito as pessoas se preocuparem mais com isso. O prazo de entrega é relativamente longo, mais de três meses para cumprir essa obrigação. Temos a internet que com um minuto você faz a declaração, as casas lotéricas que são bem distribuídas pela cidade, as agências dos Correios, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica. Não é por dificuldades que a pessoa não entrega.

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