Magno de Aguiar Maranhão

Boa novidade no
ensino superior
Um novo e importante conceito foi introduzido na legislação educacional brasileira pela nova Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e já foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Educação, através de parecer dos conselheiros Jacques Velloso e Hésio Cordeiro, aprovado em plenário. Mesmo assim, ele ainda é pouco conhecido pela comunidade educacional, que já poderia estar se valendo dele.
Trata-se dos cursos sequenciais no ensino superior, cursos caracterizados como de nível superior, embora não se identifiquem como os de graduacão nem com aqueles abertos a diplomados de nível superior. São cursos de menor duração do que os de graduação e que não precisam sequer de reconhecimento, nos casos de destinação coletiva e quando tiverem duração inferior a dois anos.
Em vez de concebidos em torno das tradicionais áreas de conhecimento (Ciências Matemáticas, Geociências, Ciências Humanas etc.), os cursos sequenciais, tal como foram concebidos pelo saudosos Darcy Ribeiro, são montados por campos de saber, que podem incluir desde um recorte específico das áreas técnico-profissionais e aplicações até a articulação de elementos de mais de uma delas.
A concepção e implementação dos cursos sequenciais, flexíveis e abertos, como estabelece o parecer do CNE, atenderão às demandas dos mais diversos segmentos sociais, podendo ser frequentados por portadores de certificado de conclusão de nível médio.
No caso de destinação individual, o curso será organizado pelo próprio aluno, que escolherá, com aval da instituição, disciplinas dentre as oferecidas em cursos de graduação regulares e reconhecidos. A admissão se dará mediante processo seletivo definido pela instituição, além de outros requisitos que esta possa estabelecer. Alunos regulares de graduação também podem seguir cursos sequenciais nas instituições onde frequentam curso de graduação, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
Os concluintes, tanto na modalidade individual quanto na coletiva, terão direito a certificado de conlcusão, no qual constarão os nomes das disciplinas, as respectivas cargas horárias e as datas em que foram seguidas, além dos campos de saber a que se referem.
Trocando em miúdos: nessa nova modalidade de curso, o aluno não escolhe uma graduação, mas um subcampo disciplinar em que quer se aprofundar. Inicialmente, pensou-se em limitar a seis matérias a participação de cada aluno, mas o número mínimo e máximo de disciplinas que podem ser cursadas acabou ficando a critério de cada universidade, o que foi mais democrático.
É importante destacar que esses cursos podem incluir elementos de mais de uma área de conhecimento, assim como em uma delas estarem contidos, desde que se consiga desenhar uma lógica interna. A título de restrita ilustração, os conselheiros indicaram, por exemplo, um curso sequencial em Gestão de Empresas de Informática, articulando princípios e práticas de administração de empresas a conhecimentos básicos de equipamentos e de programas. Assim como o curso de Turismo nas Zonas de Preservação Ambiental, aliando formação básica em Turismo e Ecologia.
Outro detalhe importante, e desburocratizante, é que esses cursos não precisam necessariamente estar vinculados a um departamento, instituto ou faculdade específica, até porque a nova LDB não prescreve modelo de organização interna de instituições de educação superior ou de universidades.
Feita uma síntese dos novos cursos, vamos abordar as suas vantagens. Pelo menos as principais. Não se pode negar, por exemplo, que os cursos sequenciais constituem-se em uma versão mais livre e moderna das faculdades, na qual o aluno define seus interesses, com base naquilo que lhe oferecem. (Pelo Artigo 47 da LDB, as instituições de ensino superior têm de divulgar, antes de cada período letivo, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.
A nova modalidade é uma ótima opção para o estudante que, tendo concluído o ensino médio, deseja buscar, ampliar ou atualizar seu conhecimento, em variado grau de extensão ou profundidade, frequentando o ensino superior sem necessariamente ingressar num curso de graduação. O que, diga-se de passagem, cresce de importância na medida em que o mercado de trabalho se torna mais dinâmico, exigindo atualização constante. Livre de vestibular tradicional e dos currículos ‘‘fechados’’, o aluno conseguirá melhor aproveitamento em menos tempo. Do ponto de vista prático, portanto, é o sistema ideal.
Por outro lado, a ausência de delineamento específico para os novos cursos convida a inovações que atendam às demandas por ensino pós-secundário oriundas dos mais diferentes setores sociais, abrindo espaço para a indispensável diversificação do ensino superior.
A inovação também é boa para as instituições, que registram altos índices de evasão nos curso de graduação.
Como ficou demonstrado, os cursos sequenciais são de grande importância social e em boa hora foram criados. Resta, agora, a sua implantação, que esperamos ocorra o mais breve possível. Esta nova legislação não pode cair no esquecimento, como muitas outras de boa qualidade.
O Brasil não pode continuar ‘‘amarrado’’ aos cursos tradicionais.
- MAGNO DE AGUIAR MARANHÃO é reitor do Centro Universitário Augusto Motta (RJ).

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