A situação das mulheres que estão grávidas e ''solteiras'' ficou mais amena desde que a Lei de Alimentos Gravídicos (11.804/2008) entrou em vigor em novembro do ano passado. A gestante sente-se amparada pela nova legislação, à medida que passa a ter o direito de acionar a Justiça para receber uma pensão do pai da criança que assume despesas advindas da gravidez.

A lei prevê que os gastos com exames complementares, alimentação especial, assistência médica, parto, internações e medicamentos também devem ser arcadas pela figura paterna.

Para receber a pensão, a mulher deve apresentar indícios que convençam o juiz de que o homem realmente é o pai da criança. No que diz respeito aos valores pagos, é importante salientar que devem ser determinados na proporção dos recursos dos pais.

Vale ressaltar que a lei é a primeira que obriga o pagamento de pensão no período anterior ao nascimento do bebê. Até então, o Código Civil e a Lei de Investigação de Paternidade disciplinavam a obrigação alimentar, mas não antes de a criança nascer.

Para o advogado especialista em direito de família Anderson Rodrigues da Cruz a legislação representa um progresso. Em entrevista à FOLHA, ele discute suas implicações e revela algo que a maioria das pessoas não tem conhecimento: ''Se depois que o bebê nascer ficar provado que o homem não é pai da criança, não há o que ser feito. Ele perdeu o dinheiro.''

Como está a procura pela lei de ''Alimentos Gravídicos''?
Fiz uma pesquisa junto às Varas de Família de Londrina e ainda foram raros os processos propostos.

Por que a procura ainda é tão pequena?
As pessoas não conhecem a lei e em muitos casos a mulher não tem nenhum elemento que possa dizer que determinada pessoa é o pai do filho dela. Às vezes a mulher não sabe ou não tem sequer conhecimento de nome, endereço, profissão e de como ela pode levar isso ao juiz.

Para receber a pensão a mulher tem que fazer o quê?
Entrar com um processo judicial. A lei estabelece que ela terá de comparecer perante um juiz da Vara de Família representada por um advogado, além de comprovar o estado de gravidez e levar o máximo de elementos para convencer o juiz de que aquele homem pode ser o pai da criança. É preciso apresentar fotos, cartões e bilhetes que possam comprovar a existência de um relacionamento afetivo e mostrar que é possível que aquele homem seja o pai do bebê. Não basta simplesmente dar o nome de um sujeito e dizer que ele é o pai.

E se a mulher convencer o juiz de que o homem é o pai do seu filho, qual o próximo passo?
Esse homem vai ser citado para que apresente suas defesas. Se ele disser que não é o pai, pode solicitar um exame de DNA - embora isso seja discutido, pois do ponto de vista médico pode causar riscos ao feto. Os elementos de prova apresentados pelo homem às vezes acabam com os indícios que a mãe trouxe. Se ele tiver de pagar a pensão, o valor vai depender da quantia que ele ganha, da quantia que a mulher ganha e do status social que eles vivem. Leva-se em consideração as condições das partes. É importante colocar que o homem não precisa pagar todas as despesas. Tudo deve ser dividido proporcionalmente.

Como o senhor se posiciona diante dessa legislação?
Sou favorável. Acho que foi um progresso. É algo que vinha sendo pedido pelos advogados de família, especialistas e Instituto Brasileiro de Direitos de Família. Até então a mulher carregava um feto que ela sabia que era de determinado sujeito que ia pagar a pensão somente depois de a criança nascer. Mas e até lá? Uma mulher grávida tem necessidades muito maiores do que uma que já teve o filho.

Se o homem pagar a pensão durante a gravidez e depois do nascimento ficar provado que ele não é o pai do bebê, o que acontece?
O projeto de lei original estabelecia que a mulher que entrou com uma ação e perdeu deveria responder pelos danos materiais e morais causados. Porém, esse dispositivo foi vetado basicamente pelo argumento de que isso iria desestimular a mulher a propor a ação. Por isso, se depois ficar provado que o homem não é o pai da criança não há o que ser feito, ele perdeu o dinheiro.

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