Brasília - Mulheres que adotarem crianças de até 8 anos terão, a partir de hoje, direito à licença e ao salário-maternidade. Lei sancionada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso estende às mães adotivas o benefício já concedido a mães biológicas.
A duração da licença varia de acordo com a idade da criança. Mães que adotarem bebês de até 1 ano deixarão de trabalhar e receberão salário-maternidade por 120 dias, a exemplo do que ocorre com as mães biológicas. Se a criança tiver entre 1 e 4 anos, o benefício cai para 60 dias e, no caso de filhos entre 4 e 8 anos, para 30 dias. A nova lei vale apenas para adoções oficializadas a partir de hoje.
‘‘Esta lei representa um grande incentivo à adoção’’, disse o ministro da Previdência, José Cechin. Segundo ele, estimativa feita com base em dados do Distrito Federal indica que 24 mil crianças são adotadas por ano no País.
A previsão é de que o benefício custará à Previdência R$ 11 milhões ao ano. ‘‘É um valor tolerável para um projeto de tamanho significado’’, disse Cechin, lembrando que o governo gasta R$ 75 bilhões ao ano com aposentadorias e pensões.
A variação dos prazos de acordo com a idade das crianças se deve, segundo o ministro, à atenção exigida em cada faixa etária. Ou seja, quanto mais jovem o filho, mais necessária a presença da mãe. Para pleitear o salário-maternidade as mães adotivas deverão ser seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No caso de mulheres empregadas, o instituto pagará o mesmo salário, sem custos para a empresa e independentemente do valor. Mulheres que contribuem como autônomas receberão no máximo o teto do INSS, de R$ 1.430 por mês, segundo o ministro. Outra restrição que atingirá apenas as autônomas é o prazo de carência: para ter direito ao benefício, a mulher deverá ter começado a contribuir 10 meses antes da adoção. Para empregadas, não há carência.

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