Só no instante em que tomou decisões sobre a questão do impedimento de Collor esteve o Judiciário tão exposto à pressão da opinião pública como agora nesse caso do exame de uma decisão do TSE sobre as coligações. Nem o jogo da Seleção Brasileira e muito menos fim de novela rendem tanta audiência. O exagero é apropriado porque, na verdade, essa questão das regras da eleição, embora devessem interessar a todo o povo, envolve mais a classe política e, é claro, os profissionais da comunicação.
À cada dia que passa mais se torna inevitável a conclusão de que uma das primeiras reformas a fazer no País, se é que pretendemos mudar mesmo o modelo de Estado, conforme apregoa FHC, é a do Judiciário. E nesta semana tivemos uma prova veemente dessa urgência: a decisão da ação popular contra Maluf por haver doado automóveis (Fuscas) a jogadores e auxiliares da seleção tricampeã do mundo só foi tomada agora e em favor do polêmico prefeito. Nada menos de 32 anos levou a pendência. Que grau de segurança jurídica, numa ordem que se diz decorrente do Estado de Direito Democrático, pode haver com tamanha demora?
A GEOMETRIA INSENSATA Quanto a esse caso da verticalização pergunta-se: se a norma baixada foi além e muito além da interpretação do texto legal, como entendem alguns, ao ponto de ser olhada como ‘‘ato legislativo’’ que não está no âmbito da competência e das prerrogativas do Poder, como é possível que um tribunal superior a tenha adotado? Mais uma questão: se matéria eleitoral se esgota no âmbito do TSE como pode caber a Adin no STF, posto que este seja o guardião da constitucionalidade?
O professor Ernani Reichmann, filósofo que já nos deixou e seguramente a maior autoridade na América Latina na filosofia de Kierkgarden, costumava dizer que juristas descoloriam a realidade para torná-la jurídica. É o que se depreende de tudo o que ocorre, inclusive no fato de alguns magistrados anteciparem juízos de valor sobre matérias que ainda vão julgar, e mais ainda no estado de anomia que tomou conta das instituições com o vale tudo das invasões de propriedades e repartições públicas para as quais é necessário pleitear imissão de posse para o despejo. Isso é absolutamente anedótico porque existem dispositivos que autorizam o exercício do desforço imediato, uma espécie de legítima defesa do Direito Civil, de o expoliado se defender, inclusive pelas armas. O artigo foi derrogado pelos costumes, por uma espécie de correlação de forças alterada.
IMPÉRIO DO NON SENSE Se tivéssemos ordem jurídica estável não haveria nem o caso do TSE e STF e muito menos o da ação contra Maluf resolvida 32 anos depois. Não custa lembrar que em 1988, quando se votou a Constituição-Cidadã, a matriz das leis, nem se imaginava que em menos de 10 anos ela se revelasse como um entrave à governabilidade, o que é visível na dezena de emendas que a alteraram, e em outros absurdos como o da abusividade das Medidas Provisórias, nas quais o Executivo vira legislador.
Não espanta que num cenário como esse cresça, como lavoura transgênica, o tal do Direito Alternativo, adotado como suprema expressão da Justiça diante de um sistema que se tem como esclerosado de poder e esvaziado de humanidade.

mockup