Constrangedora a ida dessa oposição anedótica à Procuradoria da República para pedir intervenção federal no Paraná. O uso dos instrumentos do Judiciário para a sortida de jogadas claramente eleitorais deve ser feito com equilíbrio e com um mínimo de embasamento, o que não acontecia na questão específica.
Também o pedido de cautelar contra a posse de Dona Emília se esgota em sentido meramente político e foi rejeitado sob o fundamento de que carece de legitimidade a representação feita por partido político, conforme despacho do desembargador Octávio Valeixo. O Ministério Público, que age em nome dos chamados interesses difusos da sociedade, vai se pronunciar e quando isso acontecer Lerner já estará por aí de retorno. Está aí um exemplo da ociosidade agitada a que se referia Sêneca.

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