Lugar de criança é na escola, não no sinal de trânsito
O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, deveria provocar mais do que campanhas institucionais
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segunda-feira, 08 de junho de 2026
O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, deveria provocar mais do que campanhas institucionais

No banco traseiro de um carro parado no sinal, uma criança dorme sobre caixas de bala enquanto o irmão mais velho bate no vidro oferecendo doces. Em outra esquina, um menino equilibra malabares sob o sol forte. Em muitos casos, quem observa a cena sente pena. Outros enxergam “ajuda à família”. Mas há uma verdade que o Brasil ainda insiste em ignorar: trabalho infantil não é solidariedade, nem aprendizado de vida. É violação de direitos fundamentais.
O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, deveria provocar mais do que campanhas institucionais. Deveria gerar indignação coletiva. Afinal, quando uma criança trabalha, a infância inteira adoece.
Os números oficiais mostram que o problema continua grave. Dados da PNAD Contínua do IBGE apontam que o Brasil tinha 1,65 milhão de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos em situação de trabalho infantil em 2024, o equivalente a 4,3% dessa população. Mais da metade dos casos está concentrada entre adolescentes de 16 e 17 anos, muitos submetidos a jornadas semelhantes às de adultos. Cerca de 30% trabalhavam 40 horas semanais ou mais.
Mas os números não traduzem integralmente a crueldade cotidiana. Porque o trabalho infantil brasileiro não está apenas em carvoarias, plantações ou oficinas clandestinas. Ele também está nos sinais de trânsito, nos ônibus, nos bares, nas praias e nos transportes públicos. Está na criança usada para vender bala, pedir esmola ou despertar compaixão. E isso também é exploração.
Muitas vezes, os próprios pais ou responsáveis colocam os filhos nessa condição. Alguns alegam necessidade financeira. Outros repetem a velha frase de que “é melhor trabalhar do que roubar”. O problema é que a legislação brasileira não admite relativização quando se trata da proteção integral da criança e do adolescente.
A Constituição Federal é clara ao proibir qualquer trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de negligência, violência, exploração e opressão. Não há espaço jurídico para romantizar a exploração infantil. E os pais que submetem os filhos a essa realidade podem, sim, sofrer consequências legais.
Dependendo da situação concreta, é possível a atuação do Conselho Tutelar, do Ministério Público e da Justiça da Infância e Juventude. Casos mais graves podem gerar perda ou suspensão do poder familiar, além de responsabilização criminal, especialmente quando houver exploração econômica, exposição ao risco, abandono intelectual ou submissão da criança a situações degradantes.
Usar uma criança para pedir dinheiro nos sinais não é ato educativo. É exposição à violência urbana, ao risco de atropelamento, ao abandono escolar e à naturalização da miséria como destino. Colocar um filho para vender produtos em ônibus durante horário escolar não ensina empreendedorismo. Ensina sobrevivência precoce.
Existe ainda um impacto silencioso: o psicológico. Crianças submetidas ao trabalho infantil apresentam maiores índices de evasão escolar, dificuldades cognitivas, ansiedade, depressão e perpetuação do ciclo de pobreza. A infância roubada cobra um preço alto na vida adulta.
Os dados do IBGE revelam também um retrato social cruel: dois terços das vítimas de trabalho infantil no Brasil são crianças e adolescentes pretos ou pardos. O problema tem cor, classe social e endereço.
Há quem diga que determinadas famílias “não têm escolha”. Mas é justamente por isso que o combate ao trabalho infantil não pode ser apenas repressivo. É necessário fortalecer políticas públicas, ampliar programas de transferência de renda, garantir acesso à educação integral, assistência social e proteção familiar. Combater o trabalho infantil exige punir exploradores, mas também impedir que a pobreza transforme a infância em mercadoria.
Toda vez que uma criança abandona a sala de aula para trabalhar, o país fracassa um pouco mais. Lugar de criança é na escola. E isso não deveria ser apenas uma frase de campanha. Deveria ser um compromisso moral, jurídico e humano de toda a sociedade.
* Marcelo Santoro Almeida, professor de Direito de Família da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio





