LRF começa a produzir bons resultados
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segunda-feira, 19 de novembro de 2001
Rubens Bueno 
Aprovada a Lei de Responsabilidade Fiscal, seus adversários não pouparam os adjetivos mais radicais para classificá-la: rígida em excesso, demasiadamente severa, draconiana mesmo.
Estivemos desde o primeiro momento entre aqueles que, defendendo-a e aprovando-a, perceberam que ali estava o que se pode considerar um processo revolucionário no seio das finanças públicas do país, as mesmas que, pelos tempos afora, vinham sendo maltratadas, mal conduzidas, mal aplicadas.
Também não foram poucos os que buscaram modificá-la, antes mesmo que ela pudesse maturar, com frutos melhores. Algumas proposições trazidas ao escrutínio desta Casa nada mais faziam senão tentar burlar efetivamente os dispositivos da LRF, curvando-se aos reclamos de administradores estaduais e municipais que, antes de melhor examinar as exigências daquela lei, entendiam que ali nada mais existia senão um brusco corte de despesas.
E não é assim. Tanto que se calcula que o caixa dos governos estaduais já disponham de uma folga da ordem de R$ 4 bilhões. E isto com estrita obediência aos dispositivos daquele diploma legal.
Reclamou-se da inflexibilidade dos 60% destinados aos gastos com pessoal e já se encontra hoje que o número de unidades da Federação que haviam ultrapassado esse teto caiu de nove para seis, sendo que os gastos, no conjunto dos Estados, estão em menos de 52% da receita líquida.
Os resultados alcançados pelos municípios não discrepam desses. Tanto que em 4.215 deles os gastos com pessoal estão abaixo dos 40% de sua receita líquida, quando a lei lhes dá autorização legal para chegar aos 60%. A rigor, aproximadamente 300 dos 5.550 municípios brasileiros exibem despesas com pessoal ainda maiores que o limite fixado pela LRF. Mas esse número, conforme o atestam os tribunais de contas é decrescente, o que nos permite admitir que em prazo relativamente encurtado todos poderão estar dentro das limitações legais.
É um dado altamente significativo. A Lei de Responsabilidade Fiscal está em vigor há menos de dois anos, datando de maio do ano passado. Estados, municípios e a própria União tiveram que encontrar soluções práticas e razoáveis para seu cumprimento, o que se deu com os sacrifícios esperados, mas, também, com decisões que, sem ferir os interesses públicos, permitiram às administrações estaduais e municipais o refazimento de suas contas, uma melhor adequação de despesas às receitas e, por fim, os resultados superavitários que estão sendo apontados.
Diferentemente do que vem ocorrendo em nossa história mais recente, em que encontramos leis que ''pegam'' e leis que ''não pegam'', a Lei de Responsabilidade Fiscal é um diploma legal que conseguiu exprimir o interesse de nossa coletividade, notadamente, agora que se consegue perceber que recursos de vulto podem ser disponibilizados para os investimentos sociais de que tanto necessitamos.
- RUBENS BUENO é deputado federal e presidente do PPS-PR
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