Londrina regularizada
"Trata-se, em verdade, de um convite à cidadania"
PUBLICAÇÃO
sábado, 06 de junho de 2026
"Trata-se, em verdade, de um convite à cidadania"
Ana Lúcia Arruda dos Santos Silveira 
A moradia constitui necessidade básica universal, reconhecida no artigo 6º da Constituição Federal e consagrada no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Sob essa perspectiva, merece destaque a iniciativa do município de Londrina ao instituir o programa Regulariza Londrina, concebido de forma singular e especialmente voltada à regularização dos imóveis vinculados à Cohab/Ld.
A própria denominação do programa já revela o significativo avanço social e jurídico que poderá ser proporcionado à população londrinense, especialmente àqueles cidadãos que, embora exerçam a posse e vivenciem diariamente a realidade da moradia, ainda não formalizaram juridicamente a sua propriedade. Possuem-na de fato, mas não de direito. Permanecem, portanto, na informalidade, sem título e à margem da plena inclusão patrimonial e registral.
Nesse contexto, o poder público municipal reuniu os diversos agentes envolvidos, promoveu a adequação legislativa necessária e formalizou convênios com os Tabelionatos e Registros de Imóveis, viabilizando verdadeira força-tarefa voltada à regularização imobiliária.
Trata-se, em verdade, de um convite à cidadania. O Município chama aqueles que adquiriram seus imóveis junto à Cohab/Ld, mas ainda não os titularizaram, a exercer plenamente o seu direito à propriedade e à moradia regular.
Para tanto, foram instituídos mecanismos facilitadores, inclusive com redução tributária do ITBI e adoção de medidas voltadas à simplificação do procedimento de formalização da casa própria. Houve priorização concreta da política pública de regularização, mediante estruturação de programa específico e definição objetiva do procedimento a ser adotado.
A colaboração com os Tabelionatos permitirá que a formalização dos negócios jurídicos ocorra de maneira segura e eficaz, propiciando aos Registros de Imóveis a realização da transferência da propriedade e a consequente consolidação da segurança jurídica.
Além do caráter finalístico e socialmente louvável da iniciativa, é importante ressaltar que a regularização imobiliária não pode permanecer apenas no plano discursivo ou legislativo. Regularizar exige enxergar cada imóvel em sua singularidade, compreender a realidade social envolvida e construir mecanismos concretos aptos à formalização e ao registro da propriedade.
Para grande parcela da população brasileira, possuir um imóvel regularmente registrado ainda representa verdadeiro privilégio. Por isso, iniciativas dessa natureza precisam ser replicadas e fortalecidas, seja no âmbito da regularização de assentamentos e ocupações, seja mediante atuação mais efetiva do poder de polícia urbanístico do Município, seja por meio da implementação da REURB-S e da REURB-E.
Acima de tudo, é necessário priorizar o cidadão que efetivamente convive com o imóvel, nele habita, constrói sua história e lhe atribui função social.
Nesse cenário, a participação dos notários e registradores assume especial relevância. Além de assegurar segurança jurídica aos atos praticados, demonstra-se que tais agentes podem exercer papel ativo na concretização de políticas públicas, atuando como colaboradores institucionais do Município e parceiros na efetivação dos direitos fundamentais.
Que iniciativas como essa ensejem não apenas a regularização formal dos imóveis, mas, sobretudo, a inclusão jurídica e social das pessoas titulares desses direitos, permitindo-lhes o pleno exercício do direito de propriedade e do direito à moradia.
Afinal, dignidade, pertencimento e inclusão não podem permanecer à margem da sociedade. Devem constituir compromisso real e permanente de todos aqueles que participam da construção das cidades e da cidadania.
Ana Lúcia Arruda dos Santos Silveira
Escrevente Substituta do 2º Registro de Imóveis de Londrina e ex-coordenadora da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB, Subseção de Londrina.


