Depois de muita discussão e acusações de censura prévia, entrou em vigor este mês a nova classificação indicativa para a programação de TV. O projeto inicial sofreu modificações a pedido das emissoras. Uma das modificações é a autoclassificação: as emissoras enviarão ao Ministério da Justiça a classificação dos programas a serem exibidos. Programas jornalísticos, esportivos e ao vivo, e propagandas não estão sujeitos à classificação. O secretário Nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia, falou à FOLHA sobre os principais pontos da portaria.

O que a classificação traz de diferente da antiga?
São inúmeras as alterações, entre as principais estão a extinção da análise prévia e autoclassificação dos programas pelas emissoras, cumprimento do fuso horário e inclusão da TV por assinatura na obrigatoriedade de informar a classificação indicativa.

Por que foi modificada?
O primeiro objetivo é integrar a classificação indicativa ao sistema de proteção à criança e ao adolescente. Com essa iniciativa espera-se que a população compreenda a classificação e dê utilidade a ela. Todo cidadão pode participar do processo, seja utilizando as informações sobre conteúdo para orientar a escolha da programação ou denunciando abusos. Qualquer cidadão pode encaminhar queixas para o Ministério da Justiça, para a campanha ''Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania'' da Câmara dos Deputados e para o Ministério Público.

A autoclassificação será feita com base em quais critérios?
As emissoras terão de definir a classificação com base nos indicadores de sexo e violência (incluindo consumo de drogas). Após a autoclassificação, elas encaminham ao Departamento de Justiça (Dejus) requerimento com descrições fundamentadas sobre o conteúdo e o tema, para análise e classificação, que serão produzidas após o início da exibição do programa. O Dejus apenas monitora a veiculação para verificar se existe divergência entre a classificação atribuída pela emissora e o conteúdo veiculado.

Corre-se o risco de programas serem exibidos em horários inadequados?
A portaria é clara quanto à obrigatoriedade de cumprimento da exibição de programas de acordo com a faixa etária e o horário adequado para veiculação. Casos de descumprimento serão encaminhados ao MP. A vinculação entre faixa etária e o horário de exibição é uma exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente, como única forma de proteção a crianças e adolescentes de conteúdos considerados inadequados quando os pais estão no trabalho ou à procura de emprego. A nossa realidade não permite que os pais ou responsáveis fiquem durante todo dia escolhendo a programação que seus filhos podem assistir. Estudos indicam que, na periferia de grandes cidades, as crianças ficam de 6 a 8 horas assistindo televisão.

Como e quem fará a fiscalização?
Após a emissora determinar a classificação indicativa de um determinado programa, o Ministério tem até 60 dias para monitorá-lo e verificar se existe divergência entre a classificação atribuída e o conteúdo veiculado. Em caso de descompasso, o Ministério pode atribuir outra classificação etária à obra sempre garantindo o amplo direito de defesa das emissoras. Se o Ministério constatar descumprimento da classificação indicativa pelo monitoramento ou após receber alguma queixa de cidadãos ou entidades, encaminha o tema ao MP que avalia se apresenta o caso ao Judiciário. Só quem pode aplicar sanções é o Judiciário.

Quais as punições?
As punições devem ser aplicadas pelo Poder Judiciário e estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 254 e 255: multa de 20 a cem salários mínimos e suspensão da programação da emissora por até dois dias em caso de reincidência.

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