LIMITES DEFINIDOS - Poder de investigação do MP volta ao debate
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quinta-feira, 04 de dezembro de 2008
Paula Costa Bonini<br>Reportagem Local 
O impasse sobre o poder de investigação do Ministério Público (MP), que já vem sendo discutido há alguns anos, volta à tona com a possibilidade de julgamento ainda em 2008, pelo STF, do habeas corpus de um acusado do assassinato de Celso Daniel - prefeito de Santo André -, ocorrido em 2002. O advogado de defesa contesta a investigação feita pelos promotores. O assunto gera polêmica e divide opiniões.
Em entrevista à FOLHA, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha, posiciona-se diante da discussão: ''Para nós, o julgamento imediato seria bom. O MP incomoda devido ao papel que desempenha: o de acusar''.
Por que tanta polêmica em relação a este assunto?
Acho que isso é um falso dilema. Primordialmente quem deve realizar investigação no nosso sistema é a polícia, sendo o poder investigatório do Ministério Público suplementar. Nunca se pretendeu substituir a polícia, mas a Constituição é muito clara quando imcumbe ao MP o monopólio da ação penal, não fazendo nenhum sentido impedir que a instituição produza a prova.
Quais seriam os prós e os contras dos promotores desempenharem o papel de investigador?
O principal aspecto favorável é justamente impedir que o MP seja submetido ao entendimento da polícia. Se, por hipótese, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o Ministério Público não tem poder investigatório, nosso trabalho ficaria muito complicado, pois se o delegado resolvesse não produzir a prova, nada poderia ser feito. A questão de permitir que investigue toca diretamente na autonomia da instituição.
Por quais motivos essa polêmica sempre reaparece?
Ela brota mais dos setores da advocacia, pois é uma forma de tentar anular os processos. É mais uma questão de defesa do que de uma tese jurídica fundamentada ou de uma polêmica entre as instituições.
O senhor acha que o STF decide o caso ainda em 2008?
Parece que há uma sinalização de que o STF decida o caso esse ano. Estamos aguardando o momento adequado, que será determinado pelo Supremo. Para nós, o julgamento imediato seria bom.
Se for confirmado esse poder, não vai causar uma mudança de funções?
Tem uma distinção que precisa ser feita. Sustentamos o nosso poder investigatório, mas, em nenhum momento, sustentamos a presidência do inquérito policial. Aí há uma confusão. Quem preside inquérito policial é o delegado e sempre vai ser, pois é um procedimento que acontece lá na delegacia. Não fomos capacitados e não fizemos concurso público apenas para dirigir investigações. Nossa atuação parte da investigação, mas vai muito além disso. O MP oferece a denúncia, acompanha o processo e interposição de recursos até o STF. A sociedade espera que o ministério exerça todos esses papéis e não apenas o de investigar.
É possível citar um caso em que o MP atuou como investigador e os resultados foram satisfatórios?
É uma atuação corriqueira no âmbito da instituição. Um dos exemplos é o que está atualmente no STF, sobre o assassinato do prefeito Celso Daniel. Nesse caso ficou evidente que se o Ministério Público não investigasse, jamais teria sido oferecida a denúncia. A polícia, me parece, optou em arquivar esse caso e o Ministério discordou.
Nesse contexto, qual é a relação entre o MP e a polícia?
A relação deve ser a melhor possível, visto que é função da polícia, em rigor, produzir a prova para o MP poder oferecer a denúncia. Agora se as provas produzidas não forem satisfatórias, os promotores não podem ficar subordinados ao entendimento do policial. Nesses casos, o ministério precisa de liberdade para investigar. Mas a atuação de ambos é muito concatenada.
Na sua opinião, é possível investigar sem inquérito policial?
O inquérito policial é uma peça facultativa para o MP, não dificultando nem facilitando nada. Se o delegado, ao dirigir seu inquérito, produzir uma prova robusta e eficaz para o oferecimento da denúncia é melhor para o MP. Agora, se ele não produzir também não faz falta nenhuma. Acho que o papel do MP é muito grave dentro do sistema judicial, afinal à ele incumbe acusar e acusar incomoda, principalmente os criminosos.


