LIMITE LEGAL - Caminho é a integração dos órgãos de investigação
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domingo, 13 de janeiro de 2013
Rubens Chueire Jr.<br>Reportagem Local 
Curitiba A discussão sobre os limites do poder de investigação dos promotores é motivo de tensão entre policiais e Ministério Público. E a tendência é que o debate esquente ainda mais neste ano, uma vez que o julgamento do assunto deverá ser retomado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O debate também ocorre no Poder Legislativo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011, do deputado Lourival Mendes (PT do B-MA), que prevê a exclusividade dos processos criminais à Polícia Judiciária, já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e será votada no plenário da Câmara dos Deputados.
Promotor de Justiça do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais do Ministério Público do Paraná, Paulo Sérgio Markowicz de Lima defende que os promotores tenham a prerrogativa de investigar. Segundo ele, a apuração do MP é mais efetiva, por conta da falta de pessoal e de estrutura das forças policiais.
"Apenas três países excluem do MP qualquer interferência na investigação policial: Uganda, Quênia e a Indonésia. Toda essa amarra que se pretende colocar é feita por quem detém o poder e que o está exercendo de maneira criminosa ou inadequada", alfineta.
O plenário do STF retoma neste ano o julgamento sobre a questão dos limites do poder investigatório do Ministério Público. Qual sua expectativa quanto a essa decisão?
Até agora a votação está em quatro votos a favor (Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto) da competência do MP em realizar investigações e dois votos contrários (Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski). Faltam votar alguns ministros, mas a tendência é que a maioria mantenha uma decisão favorável ao MP. Até porque o julgamento do mensalão que ganhou tanto destaque teve início a partir da Ação Penal n.º 470 do Ministério Público Federal (MPF) e isso não foi contestado.
De que maneira o resultado do julgamento no STF pode interferir na aprovação da PEC 37/2011 que corre no Congresso?
A partir do momento que a PEC 37/11 for votada no Congresso ela se torna uma emenda constitucional. Mas isso não proíbe que haja um questionamento da sua constitucionalidade. Até porque quem defende a PEC, como as associações de delegados por exemplo, argumenta que a própria Constituição Federal de 1988 já define que a investigação criminal é atribuição da Polícia Judiciária. Entretanto isso é apenas uma interpretação da Constituição. Ela atribui às polícias Federal e Civil a realização de investigações de crimes, mas no contexto da própria Constituição, no inciso 6º do artigo 129, que o MP pode fazer investigações, intimações de pessoas, requisitar documentos para que ocorram os procedimentos investigatórios. E o que isso significa estes procedimentos? São aqueles que estão incluídos nos processos criminais.
A polêmica surgiu porque policiais e delegados questionam o controle externo que é feito sobre a categoria?
Já trabalhei na Promotoria de Investigação Criminal, agora chamada de Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), e posso testemunhar que a apuração do Ministério Público é muito mais efetiva do que a policial. Não por uma não aptidão da polícia, mas porque hoje ela tem suas mazelas, por conta da falta de pessoal e de estrutura. Não podemos dizer que toda a polícia é corrupta, a corrupção acontece em todos os setores. Os delegados querem defender seus interesses, não os recrimino por isso, e fizeram toda a movimentação por meio da PEC. Mas retirar uma atribuição do MP e do Judiciário? Em relação ao controle externo da atividade policial ninguém se movimenta. Instituímos um controle para a garantia da própria polícia, para que o órgão possa saber até onde o Ministério Público pode ir, e para que o promotor possa saber até onde poderá atuar.
Qual é o argumento mais forte para que o trabalho feito pelo MP permaneça?
Acho que o argumento mais forte é que o Tribunal Penal Internacional, do qual o Brasil é signatário, ratificou que o modelo de investigação é por meio dos Ministérios Públicos (Federal e Estadual) de cada país. São apenas três países que excluem do MP qualquer interferência na investigação policial: Uganda, Quênia e a Indonésia. Toda esta amarra que se pretende colocar é feita por quem detém o poder e que o está exercendo de maneira criminosa ou inadequada.
A aprovação do cerceamento do poder de investigação do MP então seria um retrocesso para o País?
Realmente seria um retrocesso. Observamos na história do Brasil que, para se tornar um país melhor, tem que se caminhar no sentido de uma integração de todos órgãos de investigação. A Organização das Nações Unidas estabeleceu, no decreto 5015 de 2004, o combate ao crime organizado; no artigo 129 do mesmo documento, a entidade estabelece a essencialidade da existência de órgãos mistos de investigação. O MP não quer presidir inquéritos policiais e nem pode, a Constituição atribuiu isto à polícia, um delegado deve conduzir o inquérito. Agora por que o MP não pode complementar uma investigação?
É uma questão que reflete diretamente no interesse da sociedade?
Sem dúvida. O MP pode ter cometido alguns excessos, mas não vamos generalizar, tirando seu poder de investigação. Mas quantas ações positivas foram desenvolvidas? Temos o mensalão e a Operação Monte Carlo, por exemplo. Temos que equipar as polícias, melhorar suas condições de trabalho.
A quem interessa que o MP tenha restringido o direito de investigação de processos criminais?
Em primeiro lugar existe um interesse na superfície, dos delegados que realmente defendem suas prerrogativas. Vamos dizer que esta é uma situação de normalidade. Agora o que nos preocupa é o interesse que existe mais embaixo. Verifica-se a corrupção, os crimes praticados por policiais, os crimes da administração pública, fraudes e, desta forma, o prejuízo será muito grande. Sabemos que ocorrem mudanças em prol da administração, mas também mudanças em prol da criminalidade.
A população sente mais confiança no MP que na própria polícia?
Existem pesquisas que mostram que a credibilidade do MP é maior. E a polícia, por conta da insuficiência de recursos, às vezes é mal ranqueada nesses levantamentos. O MP tem esta credibilidade talvez pela dependência funcional. Um procurador-geral pode encaminhar algo para investigação, mas não pode dizer como deve ser conduzida esta investigação. Agora, no caso de um delegado geral ou órgãos da administração da polícia, eles podem dizer como deve ser feita a investigação. Mas não podemos comparar a Polícia Federal com a Estadual. A PF está anos luz à frente da Estadual. E as autoridades estaduais utilizam a Operação Monte Carlo como argumento para justificar a exclusividade para investigação de crimes. Agora me diga: Qual foi a grande operação envolvendo políticos que a própria polícia estadual levou a cabo? Só se for contra opositores de quem está no poder. Temos que fazer um mea culpa de que temos que ter uma estrutura para fazer isso. O ideal seria uma integração. Mas ficar na contingência é complicado. O MP teria que ter um quadro próprio. Que o inquérito existe e é do delegado, sabemos disso. Tenho o maior respeito pela autoridade policial e não podemos generalizar.


