A licença-maternidade e a licença-paternidade são direitos que permitem aos pais e mães se ausentar do trabalho de forma temporária e sem prejuízo de seus salários. Segundo fontes oficiais do governo, mais de 60 mil profissionais se afastaram do trabalho no mês de agosto de 2022 porque ganharam um filho, seja através do parto ou por adoção.

Além de estarem previstas na legislação, as licenças-maternidade e paternidade podem encontrar regulação específica nas normas estabelecidas pelas empresas ou pelos sindicatos, quando os períodos de afastamento e outras condições específicas podem ser ainda mais benéficas aos trabalhadores.

Via de regra, a licença-maternidade consiste no período de afastamento do trabalho de 120 dias para as mulheres terem seus bebês ou para as pessoas que acabaram de adotar crianças e adolescentes. Já a licença-paternidade é de 5 dias.

Porém, a nossa sociedade é muito mais complexa do que o modelo estabelecido para as licenças na década de 1940, de modo que o Direito acertadamente avançou no sentido de estender a proteção para um número maior de situações.

Com o avanço legislativo mencionado, os profissionais e gestores de Recursos Humanos precisam lidar com a difícil tarefa de conhecer as regras específicas que regem as licenças, além de enfrentarem as decisões judiciais "surpresas" que surgem quase todos os anos.

Exemplo disso é que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em outubro de 2022, que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. Isso vale para internações longas, acima de duas semanas.

Buscando evitar embaraços à concessão da licença aos pais e mães, bem como evitar criar futuro passivo trabalhista, podemos sintetizar as principais dúvidas que surgem em matéria de licença-maternidade e paternidade.

Programa Empresa Cidadã: concede benefícios fiscais a empresas que oferecem aos colaboradores o prolongamento da licença-maternidade e da licença-paternidade. No Programa, a licença-maternidade é de 180 dias e a licença-paternidade é de 20 dias.

- Adoção e/ou guarda: os trabalhadores que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança de até 12 anos terão direito à licença de 120 dias. Sendo o caso, licença decorrente de adoção ou guarda judicial conjunta será concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães.

- Falecimento da genitora: em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

- Aborto espontâneo ou em caso de dar à luz a bebê sem vida: as mulheres que, durante o período de gestação, sofrem um aborto espontâneo também têm direito à licença-maternidade. No entanto, o período concedido é de 2 semanas.

A partir da 23ª semana de gestação, caso o bebê nasça sem vida (natimorto), a mulher terá direito a 120 dias de licença-maternidade.

- Casais homoafetivos: não existe regulação específica sobre o assunto. A discussão tem desaguado no Poder Judiciário e as decisões têm caminhado no seguinte sentido: caso duas mães ou dois pais tenham filhos biológicos ou adotivos, apenas uma das partes poderá perseguir o direito à licença-maternidade, enquanto a outra terá direito a algo equivalente à licença-paternidade.

Assim sendo, evidencia-se que existem inúmeras situações e fatores que interferem no caminho que o RH deverá seguir, razão pela qual os profissionais da área deverão estar atentos e atualizados sobre as novidades que surgem em matéria de licença-maternidade e paternidade.

Clovis Viveiros Neto, advogado, sócio do escritório De Paula Machado

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