Licença para matar. Crime legal - Roberto Francisco
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 01 de fevereiro de 1999
Roberto Francisco 
A conclusão dos trabalhos da comissão revisora do Código Penal, nesta última sexta-feira, acena com uma série de inovações consideradas modernizadoras pelos seus integrantes. A maioria, com certeza, vai representar avanços importantes. Uma, porém, desde já merece toda a atenção, pela polêmica que deve gerar e pelo grande risco que carrega.
A proposta é a que amplia as possibilidades de aborto legal. Até hoje, vigoram no Código Penal duas hipóteses para a interrupção cirúrgica da gestação: quando a gravidez é resultado de estupro e quando o aborto é necessário para salvar a vida da gestante. Pela proposta da comissão revisora do Código, passaria a ser legal também no caso em que o feto apresentar graves e irreversíveis anomalias e como forma de preservar a saúde da gestante.
Para os que conhecem a legislação sobre aborto de alguns países - como a Itália - a tradução de anomalias é muito ampla e inclui, por exemplo, deficiências congênitas como a Síndrome de Down. Na Itália dos Papas e das grandes comoções em torno de dramas sociais, é totalmente legal abortar portadores da Síndrome e de outras anomalias com até seis meses de gestação. Vale um adendo: também na Itália, as mulheres têm direito e autonomia para fazer o aborto, pela previdência social, com até três meses de gestação, sem qualquer argumento além de sua vontade.
Para os que passaram a conhecer o real valor da vida pelos olhos das crianças especiais - grupo do qual me orgulho de pertencer há quase cinco anos, quando Lorenzo veio ao mundo - a proposta feita pela comissão é uma espécie de licença para matar. Sem defesa para a vítima, sem culpa ou julgamento para o autor. Um homicídio legal, mais precisamente.
A questão é controversa por natureza. Os argumentos em defesa da autorização são muito latentes. Começam pelo direito que a mulher tem sobre seu corpo, passa pela preservação da qualidade de vida da família e chega aos transtornos sociais e econômicos aparentemente intransponíveis quando se tem uma criança portadora de anomalias. Em princípio, são procedentes, tomando como ponto de vista a posição da mãe e dos demais integrantes da família.
O nó da questão é o direto da criança portadora das supostas anomalias. Mesmo antes do parto, ela já vive, se alimenta, dorme, sonha, sente a atenção da mãe. Com os portadores da Síndrome de Down, o enredo é o mesmo. Apesar de apresentarem déficits (motores, intelectuais ou de saúde), são seres humanos perfeitos dentro de seus limites. Como o são os demais integrantes das chamadas minorias.
A convivência com as crianças especiais é, acima de tudo, muito rica. Nos permite identificar sentimentos maiores, rever conceitos e enterrar preconceitos. Ensina, por exemplo, o sentido mais profundo da humildade, esse sentimento que supera barreiras criadas pelos chamados seres sociais normais e abre caminho para a aceitação e o amor sem limites. É uma convivência transformadora, uma celebração diária à vida.
Por esses motivos, a proposta de revisão do Código Penal precisa ser revisada. É preciso promover um amplo debate, para que não cometamos um erro pelo qual inocentes vão pagar. Com a vida. Não existem números oficiais conhecidos, mas uma estimativa indica que, para cada dez exames feitos na Itália cujos resultados indicam que o feto é portador da Síndrome de Down, nove resultam na interrupção da gravidez. Criou-se naquele país um consenso em torno da necessidade de o exame ser realizado e outra quase unanimidade sobre o que fazer quando o resultado revela a Síndrome. O aborto põe fim ao problema.
Deixar passar a legalização do aborto para estes casos será uma condenação prévia e sem defesa. Uma licença para matar seres humanos. Seres especiais.
- ROBERTO FRANCISCO é jornalista da Folha em Londrina e membro da diretoria
da Associação dos Pais e Amigos dos Portadores da Síndrome de Down - APS DOWN


