LICENÇA-MATERNIDADE - Prazo ampliado não é a solução
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 10 de setembro de 2008
Thiago Nassif<br>Reportagem Local 
O projeto de lei que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias foi sancionado pelo presidente Lula na última terça-feira. Estariam as mulheres em estado de graça? Nem tanto. É que, pela lei, apesar de as empresas que ampliarem a licença terem incentivos fiscais, os dois meses adicionais serão pagos pelos empregadores.
Resultado: há muitas funcionárias com medo de, no já competitivo mercado de trabalho, terem ainda mais distante a chance de um lugar ao sol. Em entrevista à FOLHA, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Melissa Folmann, é enfática: num país repleto de carências, como o Brasil, antes de se pensar em benefícios às gestantes, deveria se criar uma estrutura que contemplasse permanentemente pais e filhos.
A senhora considera a lei benéfica?
Não, pois copia modelos europeus para um sistema social diferente. Contudo, a lei possui pontos positivos e negativos. Pelo lado positivo, destaco o fortalecimento da relação mãe e filho no aspecto afetivo. A saúde da criança que terá a mãe próxima para amamentação e cuidados específicos com o recém-nascido e, por consequência, a redução da mortalidade infantil. Por outro lado, os pontos negativos são: mesmo com o benefício fiscal que o governo dará aos empregadores, isto é, o abatimento dos dois meses a mais de salário-maternidade do imposto de renda, na maioria dos casos haverá mais gastos, pois o empregador terá que contratar uma terceira pessoa para o lugar da nova mamãe, deverá treiná-la, pagar suas verbas trabalhistas e, quando a empregada grávida retornar, por vezes, dispensará a nova contratada devendo pagar os direitos desta não mais sobre 120 dias, mas sobre 180, o que, dependendo do salário, irá ser mais caro do que receber benefício fiscal do governo.
A atualização também é um problema...
Sem dúvidas. A mulher, como todo e qualquer trabalhador nesta era da informação, quanto mais tempo ficar fora do mercado, mais dificuldades encontrará no retorno, na atualização, na readaptação.
Quais as obrigações da empregada para ter direito à prorrogação?
Sendo a empresa da empregada optante pelo programa Empresa Cidadã, ela deverá requerer a prorrogação do 120 dias para 180 até o final do primeiro mês pós-parto. Durante o período que receber o salário-maternidade, não poderá exercer atividade remunerada, não poderá colocar a criança em creche ou similar.
Como acredita que os patrões vão se portar frente à nova lei? As restrições no mercado de trabalho devem aumentar?
Acredito que, em razão dos custos, não haverá uma boa receptividade aumentando consideravelmente as restrições do mercado de trabalho para as mulheres. Pois, além dos motivos citados anteriormente, deve-se lembrar que o afastamento muito longo de mulheres vitais em determinados setores de uma empresa causa prejuízo qualitativo desta. Já há quem diga que não haveria problemas, pois elas ficariam à disposição on-line. Isso fere toda a regra do salário-maternidade, em especial a nova lei, que veda expressamente à mulher exercer qualquer atividade remunerada enquanto estiver em licença. Logo, deve haver sim um afastamento total da funcionária sob pena de cancelamento da licença.
O benefício fiscal concedido para estimular as empresas a cumprir a nova lei é a melhor saída?
Em tese, a idéia seria exatamente esta, estimular a adesão ao programa. Contudo, por vezes não haverá um estímulo efetivo, mas aumento de gastos ou de perda da qualidade de determinados serviços da empresa. Outro ponto reside no fato de não ser a situação ideal, num país em que menos de 25% da população tem acesso a creches públicas. Acredito que deveríamos primeiro dar as condições sociais para a futura e atual mamãe, bem como para seu filho nos moldes da legislação atual, para em momento posterior pensarmos em ampliar o prazo. E mais: uma necessidade de relação familiar não foi pensada, apesar de ser a mais urgente. Por que não ampliar a licença-paternidade, como em outros países, com o objetivo de estrutura e proximidade entre pai e mãe com o filho? Enfim, o grande problema está em ampliarmos o prazo sem darmos condições sociais efetivas à mãe, pai e filho.


