Letra morta na Constituição - Magno de Aguiar Maranhão
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 09 de dezembro de 1998
Magno de Aguiar Maranhão 
Acabamos de comemorar o 10º aniversário da Constituição e ainda somos obrigados a lembrar que ela é cumprida na íntegra, a começar pelo setor da educação, aquele que, por ser o alicerce do resto, deveria merecer prioridade absoluta. Estabelece o Artigo 209 que a educação é direito de todos e dever do Estado, enquanto o artigo seguinte determina um padrão de qualidade.
No que diz respeito ao Artigo 204, houve significativo avanço, mesmo dando-se uma margem de erro aos números de matrículas fornecidos pelos prefeitos, muitos dos quais com interesse em aumentar os recursos oriundos do MEC, via Fundão (Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
Os dados do MEC indicam que estão na escola 95,8% das crianças de 7 a 14 anos. Falta pouco, portanto, para cumprir a Constituição. A questão é o tipo de ensino que estamos dando a esses alunos. É expressivo o número de escolas públicas que sequer incorporam as elementares tecnologias do século XX, como energia elétrica e telefone.
Apenas a minoria das escolas públicas conta com bibliotecas e laboratórios de ciência e informática. Muitas não têm sequer água encanada e um simples filtro. Com isso, estamos criando analfabetos funcionais, ferindo, portanto, o Artigo 206 da Carta. Enquanto isso, a escola particular, onde a qualidade não é unanimidade, representa uma opção para uma parcela mínima da população, aquela de maior poder aquisitivo.
Com base em pesquisas do Dieese, chegou-se à conclusão de que a cesta básica da educação da criança paulistana, até os 10 anos de idade, é de R$ 660,24 mensais (na faixa dos 11 aos 14 anos sobe para R$ 713,11). É fácil imaginar a dificuldade para se manter filhos na escola particular, quando se deseja fugir da vala comum em que se transformou o ensino público. Ainda mais levando em conta o rendimento médio do trabalhador brasileiro, de apenas R$ 730,00. Como a renda média familiar em São Paulo é de R$ 1.365,48, mesmo quem tem apenas um filho na escola particular fica com apenas R$ 705 para outros custeios.
De acordo com o IBGE, 40% das crianças de até 14 anos são de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e apenas 8% dos trabalhadores ganham mais de dez salários mínimos (R$ 1.300,00), valor insuficiente para cobrir o chamado índice criança e, portanto, para pôr um filho na escola particular.
Portanto, é preciso fazer um grande esforço para melhorar o ensino público, qualitativa e quantitativamente. Ou então incentivar a boa escola particular, que receberia alunos carentes como bolsistas. Os cortes orçamentários que o governo está promovendo não podem atingir a educação báscia. É uma questão de cidadania, um resgate social que já deveria ter sido feito há muito tempo.
- MAGNO DE AGUIAR MARANHÃO é reitor de universidade e membro do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro


