LEI 'VIRTUAL' - E-mails podem ser usados como prova na Justiça
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terça-feira, 28 de julho de 2009
Rosiane Correia de Freitas<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O advogado Túlio Lima Vianna é especialista em Direito Informático. Para ele, não há necessidade de nenhuma nova regulamentação constitucional para que as mensagens trocadas pela internet venham a ser usadas como prova na Justiça. ''É preciso que a prova tenha condições de comprovar sua veracidade'', aponta.
Em entrevista à FOLHA, Vianna explica como transformar um e-mail em uma prova consistente. Ele também comenta como algumas iniciativas de deputados e senadores para tentar regulamentar a internet esbarram em equívocos.
''Muitos projetos são feitos sem análise técnica, na pressa e estão cheios de equívocos'', aponta. E alerta: ''na internet, cada um é responsável pelo que faz''.
Mensagens trocadas pela internet por e-mail, comunicador instantâneo, Orkut, podem ser utilizadas como provas num processo judicial?
A lei brasileira não estabelece o que pode ser ou não utilizado como prova na Justiça. No entanto é preciso que a prova tenha condições inequívocas de comprovar a veracidade de suas informações. E o e-mail, por exemplo, é bastante suscetível a falsificações. É bastante simples para alguém manipular ou produzir uma mensagem utilizando um editor de textos ou outro programa. Então a dificuldade é atribuir veracidade às informações. O que se pode fazer é não apresentar o e-mail como prova, e sim produzir uma ata notarial a partir dele. A pessoa leva o computador até o tabelião, que verifica o conteúdo da mensagem e produz uma ata notarial dando fé daquilo que consta no e-mail.
A aceitação desse tipo de prova é ponto pacífico na Justiça brasileira ou ainda é uma questão que depende do entendimento do juiz?
Um juiz nunca vai condenar alguém com base apenas num e-mail. E no caso de uma ata notarial produzida a partir de uma mensagem eletrônica, garante-se a veracidade. Mas a questão sobre a autoria do texto permanece. É muito fácil uma pessoa usar a internet para criar contas de e-mail. Para saber quem de fato escreveu tem que se produzir uma prova pericial. O que se faz é apresentar ao juiz o endereço do provedor de onde partiu a mensagem para que a empresa seja intimada a informar o computador que ela se originou. É isso que vai dizer quem é o autor. Essa prova é feita por meio do rastreamento do endereço do computador na internet.
No caso de mensagens trocadas por programas como o MSN, o Orkut e outras ferramentas, o procedimento é o mesmo?
Segue-se o mesmo sistema. Produz-se a ata notarial com o conteúdo da troca de mensagens. Depois se faz o rastreamento da autoria. A lógica é sempre essa.
Como o senhor vê o Projeto de Lei 170/08, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, que propõe o uso do e-mail como prova documental desde que as mensagens sejam certificadas digitalmente?
Essa lei é horrorosa. Você não pode fazer uma lei para excluir provas, dizer quais provas são aceitas ou não, quais são válidas e quais não são. O texto prevê que os e-mails sejam certificados digitalmente para que a autoria da mensagem seja certificada. Isso é inconstitucional porque cria uma restrição à prova. Não é necessário existir leis para regulamentar provas. Se essa lei determina que a mensagem, para ser prova, tem que ser certificada, o que se faz com os milhares de computadores no país que não têm certificação? São poucos os PCs no Brasil com assinatura eletrônica.
Mas o custo para uma pessoa comum gerar uma prova a partir de uma mensagem eletrônica não é elevado?
O custo do processo vai depender dos advogados que a pessoa contratar. O cidadão pode, inclusive, preparar o processo por conta própria. Já o rastreamento do endereço do computador do autor pode ser feito gratuitamente caso a pessoa comprove que não tem condições de pagar. Isso é parte do custo do processo.
É necessário produzir essas provas antes do ajuizamento da ação?
A pessoa pode entrar na Justiça com uma cautelar pedindo a produção das provas antes de ajuizar a ação principal. Ela indica o provedor de onde saíram as mensagens e pede o rastramento.
Isso não alerta o possível processado?
Não porque você não indica o autor. Indica o provedor.
Todo usuário da internet deixa rastro?
Cada um é responsável pelo que faz na internet. Se você está navegando, deixa registro do que está fazendo.


