Dão origem a muita discussão e geralmente são tratados com ironia e gracejo projetos polêmicos como o do deputado estadual Fernando Carli, que propõe acabar com a venda de bebida alcoólica nos bares do Paraná das 2 da madrugada às 9 da manhã. Por isso é preciso ter coragem de apresentar uma proposta dessas já aprovada em primeira discussão na Assembléia Legislativa mas alguém precisa dar o começo para coisas aparentemente fúteis, no entanto de grande relevância. Fariam bem os deputados se examinassem com seriedade a proposição do colega, porque o consumo de bebida alcoólica é grande responsável por acidentes de trânsito, muitas vezes fatais, com perda para as famílias e elevado custo social para o Estado. Está sendo generoso o parlamentar, porque a proibição deveria começar mais cedo, talvez 23 horas, como ocorre por exemplo nos pubs londrinos, e nem por isso os ingleses são menos felizes. Mais: o projeto deveria estabelecer norma de horário para a execução de música nos bares, nos clubes sociais e nos estalecimentos que locam suas instalações para festas, que no mais dos casos se estendem até o clarear do dia. Vejamos o que ocorre em alguns países e cidades do mundo civilizado: nos Estados Unidos há severíssima restrição à venda de bebida alcoólica para pessoas com menos de 21 anos, e isso não impede que os jovens americanos se divirtam. Em Nova York, a maior cidade do mundo, praticamente nada do gênero funciona depois das 22h30, a não ser as pizarias da Broadway, os restaurantes do Greenwich Village, as lojas de conveniência e as boates fechadas, mas nada de sons musicais barulhentos que perturbem a vizinhança. Em Tóquio, outra das grandes cidades do planeta (assim como o Japão inteiro), nenhum estabelecimento do tipo fica aberto depois das 22 horas, e nem pensar que uma festa, em qualquer ambiente, vá além desse horário, porque todo evento social começa sempre às 18 horas. Em Seul, na Coréia, outra gigante e ordenada metrópole, pessoas encontradas nas ruas depois da meia-noite são interpeladas pela Polícia, porque elas têm de trabalhar cedo e não se aceita que alguém, nessa hora, não esteja no repouso do lar. São leis rigorosas e democráticas, porque existem para respeitar o direito ao descanso. So no Brasil é que impera essa esbórnia. Sábado este jornal publicou duas cartas de cidadãos queixando-se da barulheira infernal que foi até o amanhecer, com música altíssima para atender à alucinação dos integrantes de bandas num clube social que promovia sua ''noite hawaiana'' (e nada a ver com o Hawai, porque a música desse ponto do Pacífico é lânguida e silenciosa). É preciso que a lei do deputado Carli seja mais ampla e estabeleça que festas (incluindo bailes) só possam ir até meia-noite. Se uma festa de casamento, de formatura, de homenagem, de confraternização de empresa, costuma realizar-se das 20 às 24 horas, um baile pode seguir o mesmo horário. Atente-se que, em muitos casos, ocorre abusivo foguetório, já na madrugada. Quanto às boates, estas precisam ter sistema acústico que não permita vazamento de som. Tudo depende de mudar os hábitos, e isto só acontecerá por força de lei e de rigorosa vigilância, que implique inclusive em prisão para os infratores isso incluindo os ruidosos aparelhos de som de automóveis. Uma lei disciplinadora estadual poderia ser complementada por leis municipais, e é o caso de os vereadores que estréiam mandatos no ano novo se encherem de coragem e de cidadania e proporem o horário limite da meia-noite para a barulheira dos locais em questão. Afinal não somos um país de insanos mentais, porém os músicos e seus ruídos estridentes, os donos de bares e boates e os diretores de clubes sociais devem pensar que sim. Se países mais evoluídos têm severas leis reguladoras nesse sentido, não haverá nenhuma heresia nacional em abrir o Brasil noturno mais cedo e fechá-lo à meia-noite.

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