Lei rigorosa ou mais empregos?
O patrão ou a patroa que deixar de registrar o empregado poderá ir para a cadeia e pegar uma pena que vai de dois a cinco anos de reclusão. É o que determina a Lei nº 9.983, de 14 e julho de 2000 que, alterando a redação do artigo 168 do Código Penal Brasileiro diz: Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Parágrafo quarto: Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no parágrafo terceiro, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Esses dados são aqueles constantes da Carteira do Trabalho e Previdência Social/CTPS), a Carteira Profissional.
Como se pode ver, não só aquele que não registra o empregado como também aquele que registra, e desconta deste a porcentagem devida à Previdência mas não a recolhe, está sujeito à referida pena de prisão. Estamos destacando neste pequeno espaço apenas alguns tópicos da Lei 9.983/00, pois, outros crimes estão nela previstos, haja vista que este diploma legal alterou os artigos 153, 168, 296, 297,313, 325, 327 e 337 do Código Penal Brasileiro, além de revogar o artigo 95 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que trata do Plano de Custeio da Previdência Social.
Essa lei, contudo, a nosso ver, parece que veio beneficiar o sonegador rico (geralmente os grandes empresários e industriais que, via de regra, financiam as campanhas políticas). Pois a lei estabelece no seu artigo 1º, Parágrafo segundo que: É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
Vale dizer: o sonegador rico desconta do empregado a parte devida e não recolhe. Isto é, trabalha com o dinheiro que devia repassar para Previdência Social e só vai pagar, efetivamente, quando é ameaçado de prisão. Já o sonegador pobre, que não tem o dinheiro para recolher o valor sonegado, porque em regra, não recolheu porque não podia, vai preso.
Por falar nisso, participando de um Congresso Nacional do Meio Ambiente, realizado em São Paulo, quando ainda promotor de Justiça da ativa, ouvi de um palestrante norte-americano que a legislação dos Estados Unidos não prevê pena de multa. Somente de prisão. Assim, lá, seja o sonegador rico ou pobre todos vão, indistintamente, para a cadeia.
Os nossos deputados e senadores, ao invés de criar leis cada vez mais severas, deviam baixar as alíquotas de impostos e taxas e fazer com que esses tributos retornassem ao povo em forma de benefícios, nas áreas da saúde, alimentação, cultura etc. Deveriam tirar os fiscais das salas refrigeradas das repartições publicas e botá-los nas ruas para fiscalizar in loco quem está sonegando.
Criar leis mais severas só serve para aumentar a taxa de desemprego. Pois, convenhamos, quem daria emprego a uma empregada doméstica, sabendo que a falta de registro na carteira dessa empregada pode dar cadeia, sem contar nas pesadas multas que terá que pagar?
É bom que se diga também, que muitas leis que oferecem demasiadas garantias ao trabalhador são para este na realidade uma faca de dois gumes, pois, de que adianta dar ao trabalhador 13º salário, férias, 1/3 de férias, seguro desemprego etc., se não existe emprego a lhe oferecer?
Não seria melhor pagar o salário, as férias e o Fundo de Garantia somente, acabando de uma vez com 13º salário, terço constitucional de férias, aviso prévio, multa por despedida sem justa causa, e todos terem emprego?
Outro direito que gera desemprego é aquele que assegura à mulher o auxílio maternidade. Quem não pensará duas vezes antes de contratar uma mulher casada, ou até mesmo uma solteira correndo o risco desta vir a engravidar e com isso ter 120 dias de folga remunerada, além de duas horas para amamentação? Por que tanta regalia para a gestante, se as mulheres modernas de hoje não guardam nem mesmo o resguardo ou a dieta de antigamente, quando as mamães ficavam isoladas num quarto escuro, alimentando-se de caldo de galinha por um período de quarenta dias? Se se dessem menos direitos, por certo mais empregos seriam colocados à disposição das mulheres.
- JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO DOMINGUES RIBEIRO é advogado em Joaquim Távora
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