Lei obriga exame de audição em bebês
PUBLICAÇÃO
domingo, 28 de julho de 2002
Carina Paccola<br> Reportagem Local 
Londrina já tem lei municipal que obriga que seja feito o exame de audição em todos os bebês. Os que nascerem em hospitais da rede municipal de saúde devem ser examinados logo após o nascimento. Os outros que nascerem fora dos hospitais e maternidades devem passar pelo diagnóstico até três meses de vida.
A lei, de autoria dos vereadores Sidney de Souza (PTB) e Márcia Lopes (PT), foi sancionada pelo prefeito Nedson Micheleti em novembro do ano passado. Mas a Secretaria Municipal da Saúde ainda está implantando o serviço, que chama Programa de Identificação Precoce da Deficiência Auditiva.
Está prevista para agosto a chegada de um equipamento (que tem o nome de emissões otoacústicas) que faz o diagnóstico. Canavese explicou que duas fonoaudiólogas já fazem avaliação, hoje, em bebês que nascem na Maternidade Municipal. Os que apresentam algum problema são encaminhados para fazer o exame no Iles (Instituto Londrinense de Educação para Surdos), onde existe o aparelho.
As fonoaudiólogas continuarão atuando no serviço, que foi planejado seguindo, inclusive, diretrizes de outro programa, do Ministério da Saúde, chamado ''Quem ouve bem fala melhor''.
Com o aparelho, que teve um custo de US$ 6 mil (aproximadamente R$ 15 mil), todas os bebês nascidos na Maternidade deverão ser submetidos ao exame de audição. ''Quanto mais precoce o diagnóstico, mais fácil o tratamento'', diz Canavese. Segundo o médico, a média de nascimentos no hospital é de 350 por mês.
Numa segunda etapa, está previsto o atendimento de casos encaminhados pelo Programa Saúde da Família (que inclui as Unidades Básicas de Saúde) e Pronto Atendimento Infantil (PAI). ''O objetivo principal é a detecção até os três meses de idade, para que seja instituído tratamento adequado antes do início do desenvolvimento da fala.'' (Colaborou Silvana Leão)


