A Lei Maria da Penha é reconhecida como uma ferramenta no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse reconhecimento se deve, dentre outros fatores, pela possibilidade de aplicação de medidas protetivas de urgência em favor da vítima e/ou contra o agressor.

Entretanto, a lei nem sempre consegue inibir a violência. Segundo dados do site “violência contra a mulher em dados”, durante o ano de 2018, cerca de 9 mulheres foram agredidas por minuto no Brasil, o que coloca em dúvida a eficácia da referida lei, especialmente em relação à responsabilização dos agressores, a capacidade de proteger as vítimas de agressões e o desestímulo dos agressores efetivos ou em potencial a reiterar o comportamento agressivo.

Recentemente tem sido utilizado o monitoramento eletrônico (tornozeleira) como ferramenta para o controle do cumprimento das medidas protetivas aplicadas aos agressores. A ideia é fiscalizar o efetivo cumprimento das medidas protetivas e desestimular a reincidência.

Segundo dados coletados no Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Londrina, no ano de 2018, foram determinadas vigilância eletrônica para 86 autores de violência doméstica e familiar, em Londrina. A monitoração eletrônica foi cumulada com outras medidas, como a proibição do agressor de se aproximar da ofendida.

Destes 86 agressores, 51 tiveram de usar o monitoramento em razão de já terem descumprido medidas protetivas anteriormente concedidas. Os outros 35 tiveram o monitoramento determinado após a prisão em flagrante. Destes 86 infratores, 51 não adentraram a área proibida determinada judicialmente. Contudo, 27 destes acusados adentraram a área proibida, indicando que o monitoramento eletrônico não foi capaz de impedir que os agressores circulassem nas áreas proibidas judicialmente. Os outros 8 agressores não entram na estatística por terem sido presos por outros crimes ou por não terem comparecido para colocar o monitoramento.

Estes dados indicam a necessidade de uma política pública diferente no combate à violência para evitar novas agressões domésticas e familiares contra a mulher.

Em 2018 a Lei nº 13.641/18 introduziu na Lei Maria da Penha o art. 24-A, que estabelece como crime o descumprimento de “decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas” na Lei Maria da Penha. A detenção pode chegar a 2 (dois) anos. A tentativa é de dar mais efetividade às medidas protetivas estabelecidas em meio ao processo judicial. A medida torna mais rígida a punição pelo descumprimento das medidas protetivas, visto que agora o descumprimento de medida protetiva é considerado um novo crime. É de se ver se tal mudança legislativa apresentará resultados efetivos.

Além desta mudança legislativa deve-se ressaltar também o trabalho que vem sendo feito em Londrina pelo Patronato, com os projetos Basta e Novo Olhar. Estes projetos têm usado uma abordagem ligada à conscientização dos agressores, passando da punição mais severa para a construção de uma cultura de respeito, o que encaminha resultados duradouros na seara da proteção da mulher.

Por fim, esclarece-se que não há solução mágica, mesmo com a existência de normas severas em relação à agressão doméstica e familiar, é necessário que se dê ênfase na construção de uma cultura de não violência, em que o respeito ao ser humano seja uma premissa ética inafastável, algo distante de políticas públicas recentes que apontam num sentido inverso.

Dra. ZILDA ROMERO - Juíza de Direito; Dra. ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHA - Juíza de Direito Substituta; FLÁVIO PIEROBION - Professor da Universidade Positivo Londrina; VIVIANI DOS SANTOS CASTRO – Aluna de Direito e Servidora

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