A Lei de Recursos Hídricos prevê que a vida dos rios será decidida regionalmente, através da gestão compartilhada e descentralizada dos comitês de bacias hidrográficas, com as proposições das agências de água, e sob os cuidados do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
De acordo com a coordenadora de Recursos Hídricos e Atmosféricos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Luciana Sicupira Arzua, o comitê é uma espécie de parlamento das águas de cada bacia, que toma grandes decisões a nível local, com participaçao de usuários e da sociedade civil organizada. A rigor o Paraná possui apenas duas bacias hidrográficas, separadas pela Serra do Mar, a Atlântica ou Litorânea e a bacia do Rio Paraná, que é parte importante da bacia do Prata. Mas, para efeito de estudos, o Estado foi dividido em 16 bacias hidrográficas. Como algumas são muito grandes e complexas é provável que o número de comitês seja ainda maior.
Atualmente existem três comitês instalados no Estado: do Alto Iguaçu e Alto Ribeira (Região Metropolitana de Curitiba), do Rio Tibagi (região dos Campos Gerais) e do Rio Jordão (região de Guarapuava). Outros dois comitês estão em instalação, com mesa diretora provisória: do Rio Paraná e do Rio Pirapó.
As agências de bacia são associações de usuários que propõem ao comitê os assuntos para debate. Todas as decisões vão se consolidar no plano estadual, através do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
A Política Estadual e o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos foram definidos através de uma lei de 1999, trazendo como premissa básica o conceito de que a água é um bem escasso e que tem valor econômico. Até a publicação da Lei Federal 9.433/97 e da lei estadual, a água era considerada um bem de custo zero.
O uso da água, tanto para consumo quanto para diluição de efluentes, é outorgado pela Suderhsa. A lei prevê que o uso da água seja cobrado, com base nos volumes utilizados e nas cargas de poluentes lançadas. A cobrança deve ser realizada pelas agências, através de um contrato de gestão firmado com o Estado e depositado no Fundo Estadual de Recursos Hídricos. Esses recursos serão utilizados para investimentos e ações previstas nos planos das bacias hidrográficas.
A cobrança pelo uso, os planos de bacias, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema de Informações Ambientais, são instrumentos adicionais, previstos no Sistema Estadual de Gestão dos Recursos Hídricos, assim como os novos arranjos institucionais (agências, comitês de bacia e Conselho Estadual de Recursos Hídricos). Está previsto ainda que a Suderhsa exercerá o papel de agência, onde não houver o comitê de bacia.

mockup