É bem verdade que os novos prefeitos e até mesmo os prefeitos reeleitos não estejam tão eufóricos. As promessas de campanha, principalmente para os novos, transformaram-se, pelo menos neste primeiro momento, em esperanças. As realizações de obras ou programas vão ficar mesmo para o terceiro ano do mandato. Sendo otimista, talvez alguns prefeitos consigam isso já partir do ano que vem. Quase todos os prefeitos eleitos encontraram uma herança fiscal de difícil resolução, ainda mais com a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Dificuldades e divergências à parte, a Lei Fiscal traz uma série de dispositivos de grande importância para a gestão pública. Sem a LRF, as heranças fiscais dos prefeitos seriam com certeza muito maiores do que os números atuais. E mesmo sem a LRF, os prefeitos continuariam com baixa capacidade de investimentos, sem um controle efetivo dos gastos e principalmente com deficiências na gerência de sua arrecadação tributária própria.
Uma pesquisa do BNDES realizada em mais de 4 mil municípios comprova que os municípios exploram, em média, apenas 60% de sua receita potencial. Na maioria deles não precisaria haver sequer aumento da carga tributária sobre os contribuintes. Uma reorganização efetiva da máquina fazendária municipal, já seria suficiente para potencializar suas receitas próprias.
É obvio que é necessário também uma atuação sobre as despesas. Pois não adianta aumentar a arrecadação de tributos próprios e continuar afundado na ineficiência operacional. A elevação da arrecadação deve vir acompanhada de uma sensível melhora na qualidades de todos os serviços prestados.
De olho nos números da arrecadação tributária municipal, o Senado e o Banco Central divulgaram, no final de 2000, normas específicas para o Programa de Modernização das Administrações Tributárias Municipais (PMat) do BNDES. Pelas normas, os municípios ficam dispensados de uma série de exigências para ter acesso aos financiamentos. O objetivo é potencializar a arrecadação existente. As facilidades valerão apenas aos projetos protocolados até o final de 2001.
Os limites para as operações de créditos foram dispensados. Mesmo que o município tenha déficit e dívidas com o INSS, PIS e FGTS, ele poderá ter acesso ao financiamento do programa. A única exigência é que não tenha operações semelhantes em períodos anteriores.
Os créditos serão exclusivos para o programa de modernização tributária e serão fiscalizados pelo BNDES e instituições por ele credenciadas. A carência será de 24 meses, com 96 meses para pagar. Os juros serão calculados pela TJLP +2,5% ao ano, o que daria, em valores de hoje, aproximadamente 1,5% ao mês. Estes recursos, ao serem investidos na máquina tributária municipal, propiciarão aumentos nas receitas e pouparão os prefeitos de cortes irracionais nas despesas e uma adequação menos conturbada em relação às normas da LRF.
Apenas uma crítica: para os municípios de até 10 mil habitantes, que são hoje 49% da Federação, é praticamente inviável buscar aumento na arrecadação própria. Mas isso impede que eles tenham acesso ao programa de modernização. Há outras saídas para esses municípios, que respondem por apenas 8% da população. Uma delas, já em tramitação no Congresso, seria a não remuneração do seus vereadores como forma de buscar sensíveis reduções nas suas despesas. Outra saída seria o estabelecimento de critérios rígidos para a criação de novos municípios, evitando assim o surgimento de pequenas localidades de baixo potencial econômico.
Os municípios que tiverem interesse na contratação deste programa deverão elaborar uma consulta prévia pedindo o enquadramento junto ao programa. Depois terão que elaborar um projeto de aplicação dos recursos na modernização tributária. Os programas instituídos, com todas as suas flexibilidades, estarão sendo aceitos apenas até o final de 2001.
- JOÃO REZENDE é mestre em Economia, ex-secretário de Fazenda de Londrina (1994-1996) e consultor

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