Lei exige que novatos passem por CFCs
A exigência de utilizar os serviços prestados por um Centro de Formação de Condutores (CFC) para retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a vigorar, em janeiro de 1998, juntamente com o novo Código de Trânsito Brasileiro. Na verdade, antes do atual código, os CFCs eram conhecidos por auto-escolas. Nessa época, as pessoas podiam retirar suas carteiras de habilitação diretamente no Detran, o que gerava bastante economia.
Para que um Centro de Formação de Condutores esteja apto a funcionar é necessário respeitar uma série de exigências feitas pelo Detran, órgão responsável pela fiscalização dos serviços prestados por essas empresas. A primeira delas é apresentar um projeto de viabilidade econômica-financeira, elaborado pelo Sebrae ou por uma universidade de reconhecido gabarito. Em Londrina, existem pelo menos 20 CFCs, além de algumas filiais.
Os CFCs são subdivididos em duas categorias. Os da classe ''A'' preparam os candidatos para realização do Exame de Legislação de Trânsito. Os alunos passam por um curso, com carga horária mínima de 30 horas-aula. Após aprovação no exame de legislação, os candidatos devem procurar um CFC da classe ''B'', para realizar o Curso Prático de Direção, com 15 horas-aula para cada categoria pretendida. Após conclusão desse curso, o aluno está pronto para realizar o exame prático.
Existem ainda alguns CFCs com maior estrutura, que oferecem tanto a parte teórica como a prática a seus alunos. Para o caso dos que legislam sobre a parte prática, o Detran exige que o instrutor tenha mais de 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação e que seja aprovado em exame psicopedagógico. Os veículos devem ter, no máximo, oito anos de uso, faixa amarela de identificação nas laterais e comando duplo de embreagem e freio.





