É um absurdo que a legislação trabalhista seja idêntica para o trabalhador da cidade e para o trabalhador rural, porque as características de trabalho são muito diferenciadas e não podem ser enquadradas numa mesma regulamentação. Por isso, dos 420 mil operários rurais assalariados do Paraná 65% estão na informalidade, ou seja, sem vinculação empregatícia legalizada. Quando essa norma foi implantada, há 40 anos, ocorreu o êxodo rural, porque os empregadores não podiam compatibilizar esse sistema de trabalho com a legislação, como acontece até hoje. Porque é impossível escapar de injustiças com esse esdrúxulo regime, sobretudo quanto à contabilização das horas extras e do trabalho aos domingos, dias santos e feriados. Porque o serviço rural reclama com freqüência a presença do trabalhador em dias e horários inusitados, podendo ser à noite e inclusive na madrugada. Se um animal escapa, deve ser buscado quando isto ocorre, e se há ameaça de chuva é preciso recolher o feijão do terreiro, e isto não tem dia e hora. Difícil calcular esse trabalho extra – e há descanso nas entressafras e em certos dias da semana, que poderia compensar isto. Às vezes a família do trabalhador também participa de tarefas, e a qualquer momento chega o sindicato e coloca o patrão a ferros. Se na cidade o empregado consegue provar o improvável, imagina-se com as mil oportunidades que a especificidade do trabalho do campo propicia contra o empregador! Por isso defende-se a criação de uma legislação trabalhista específica para o operário rural, que não subtraia direitos do trabalhador mas também não seja leonina e perversa de modo a escalpelar o contratante. A permanência desse anacronismo – o de uma lei igual para trabalho e circunstâncias diferentes – leva à informalidade e assim quem perde é o trabalhador, que o sindicalismo vesgo tanto proclama defender. No passado, milhares de trabalhadores que habitavam a propriedade – muitos com suas famílias – foram mandados embora e correram para as cidades, onde os aguardavam o desemprego e a falta de moradia. Implantou-se a miséria e a fome até então inexistentes para eles. Os desdobramentos nefastos disto persistem até os dias de hoje. Tudo por conta de ativistas e legisladores irresponsáveis da época e do atraso sindical do setor, que só pensou em exigir o cumprimento da lei e não percebeu o erro que se cometia. Nem a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Paraná – que agora faz cobranças sobre a informalidade – preocupou-se com a questão. Também os parlamentares federais do Paraná jamais se ligaram nisso, mesmo assistindo às dramáticas conseqüências. Todos preocupados em ‘‘não prejudicar’’ trabalhadores, e assim como está os estão prejudicando mais. Um bom momento para o senador Osmar Dias – que sai muito fortalecido da eleição – pensar em propor uma lei específica para o operário rural, ele que é um político entendido em questões do campo e tem força entre seus pares no Congresso. Uma adequação dessa lei – que seja justa para ambas as partes e menos punidora – induzirá o proprietário rural a registrar os trabalhadores e a contratar mais, quem sabe retomando o processo de instalar as famílias na propriedade, como era antes e quando havia paz no campo.

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