Lei específica para o operário rural
É um absurdo que a legislação trabalhista seja idêntica para o trabalhador da cidade e para o trabalhador rural, porque as características de trabalho são muito diferenciadas e não podem ser enquadradas numa mesma regulamentação. Por isso, dos 420 mil operários rurais assalariados do Paraná 65% estão na informalidade, ou seja, sem vinculação empregatícia legalizada. Quando essa norma foi implantada, há 40 anos, ocorreu o êxodo rural, porque os empregadores não podiam compatibilizar esse sistema de trabalho com a legislação, como acontece até hoje. Porque é impossível escapar de injustiças com esse esdrúxulo regime, sobretudo quanto à contabilização das horas extras e do trabalho aos domingos, dias santos e feriados. Porque o serviço rural reclama com freqüência a presença do trabalhador em dias e horários inusitados, podendo ser à noite e inclusive na madrugada. Se um animal escapa, deve ser buscado quando isto ocorre, e se há ameaça de chuva é preciso recolher o feijão do terreiro, e isto não tem dia e hora. Difícil calcular esse trabalho extra e há descanso nas entressafras e em certos dias da semana, que poderia compensar isto. Às vezes a família do trabalhador também participa de tarefas, e a qualquer momento chega o sindicato e coloca o patrão a ferros. Se na cidade o empregado consegue provar o improvável, imagina-se com as mil oportunidades que a especificidade do trabalho do campo propicia contra o empregador! Por isso defende-se a criação de uma legislação trabalhista específica para o operário rural, que não subtraia direitos do trabalhador mas também não seja leonina e perversa de modo a escalpelar o contratante. A permanência desse anacronismo o de uma lei igual para trabalho e circunstâncias diferentes leva à informalidade e assim quem perde é o trabalhador, que o sindicalismo vesgo tanto proclama defender. No passado, milhares de trabalhadores que habitavam a propriedade muitos com suas famílias foram mandados embora e correram para as cidades, onde os aguardavam o desemprego e a falta de moradia. Implantou-se a miséria e a fome até então inexistentes para eles. Os desdobramentos nefastos disto persistem até os dias de hoje. Tudo por conta de ativistas e legisladores irresponsáveis da época e do atraso sindical do setor, que só pensou em exigir o cumprimento da lei e não percebeu o erro que se cometia. Nem a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Paraná que agora faz cobranças sobre a informalidade preocupou-se com a questão. Também os parlamentares federais do Paraná jamais se ligaram nisso, mesmo assistindo às dramáticas conseqüências. Todos preocupados em não prejudicar trabalhadores, e assim como está os estão prejudicando mais. Um bom momento para o senador Osmar Dias que sai muito fortalecido da eleição pensar em propor uma lei específica para o operário rural, ele que é um político entendido em questões do campo e tem força entre seus pares no Congresso. Uma adequação dessa lei que seja justa para ambas as partes e menos punidora induzirá o proprietário rural a registrar os trabalhadores e a contratar mais, quem sabe retomando o processo de instalar as famílias na propriedade, como era antes e quando havia paz no campo.





