A lei federal 12.732/12, que assegura o início do tratamento para pacientes com câncer em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário, deveria ser desnecessária. É claro que o tratamento deve ser célere, devido à gravidade
dessa doença, mas deveria ser procedimento corriqueiro e garantido – a qualquer paciente – tão logo fosse feito o diagnóstico.
Estimativa do Instituto Nacional do Câncer indica que neste ano surgirão cerca de 518 mil novos casos no País. No ano passado mais de 500 mil pessoas foram internadas na rede pública para tratamento do câncer, que geraram custo de R$ 806 milhões. Em 2010 (último dado consolidado), o Brasil registrou 179 mil mortes pela doença. O câncer dos brônquios e dos pulmões foi o tipo que mais matou, seguido do de estômago, da próstata, da mama e do cólon.
No entanto, talvez o maior desafio para o governo deve ser o diagnóstico precoce da doença. O tratamento deve sim ser uma garantia, mas fica o alerta para a realização de procedimentos e exames que possam detectar a enfermidade logo no seu início. Notícias veiculadas frequentemente mostram o caos na saúde pública. Filas em hospitais e postos de saúde, meses de espera por uma consulta com médico especialista e mais um longo período para realização de exames e procedimentos. Este cenário é que precisa ser mudado para que doenças possam ser tratadas ainda em estágio inicial.
Apenas uma lei impressa não garante um bom atendimento aos pacientes. É preciso oferecer suporte e estrutura na rede básica de saúde, diminuir os longos períodos de espera por consultas, exames e procedimentos. De nada adianta garantir tratamento a um paciente, se o diagnóstico for demorado. Além disso, concessão de prazo para atendimento e procedimentos que auxiliem na cura apenas de uma determinada deveriam ser estendidos a todas as enfermidades.

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