Embora positiva, a Lei 12.619/12 que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista - e batizada informalmente de ''Lei do Descanso'' - pode ser mais uma fadada ao descumprimento. O ponto mais polêmico é o que versa sobre o descanso do profissional, que estabelece o intervalo de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além de parada mínima de uma hora para refeição e repouso diário de 11 horas por dia.
No entanto, como seria a fiscalização dessa lei? Como o motorista poderia provar que os intervalos foram rigorosamente cumpridos? Como o policial federal, a quem cabe a fiscalização, atestaria a veracidade das informações repassadas pelo profissional? Além dessas questões, há ainda a falta de infraestrutura da maioria das estradas, que não oferece condições sanitárias e de conforto adequadas aos motoristas. Aliás, esse é o motivo alegado pelo Conselho Nacional de Trânsito que prorrogou por mais 180 dias o início da fiscalização. A determinação é que os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego apresentem uma relação com as rodovias que contam com alguma estrutura para abrigar os motoristas - número que deve ser insignificante.
Tampouco não se trata de defender o não estabelecimento de jornada diária aos motoristas. A matéria é de suma importância. Sabe-se que muitos profissionais fazem a utilização de drogas que afugentam o sono para aguentar uma jornada extenuante de trabalho, o que acaba por provocar danos à saúde da pessoa e sérios acidentes de trânsito. Certamente, essa é uma rotina que não pode perdurar.
No entanto, antes de sancionar uma lei, não seria oportuno primeiramente verificar as condições para o seu cumprimento? Neste caso, a sociedade foi afetada, uma vez que os motoristas realizaram diversos protestos Brasil afora, o que resultou na interdição de muitas rodovias. O assunto deve ser discutido e a solução ocorrerá a partir do consenso entre os envolvidos, inclusive com representantes da sociedade.

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