Texto do advogado Antonio Fidelis, publicado ontem neste Jornal, informa que o Supremo Tribunal Federal acaba de determinar que fica a critério das câmaras de vereadores legislar sobre interesses da coletividade em relação ao conforto aos clientes, nos bancos. Está, portanto, aberta a oportunidade de os legislativos municipais ingressarem imediatamente com proposta pertinente, para que se converta em lei. Entendeu o STF, com base na Constituição, que os municípios podem criar legislação determinando, por exemplo, que os bancos disponibilizem banheiros e bebedouros para os clientes e estabeleçam o limite de tempo para espera nas filas, sob pena de multa. A mesma decisão permite exigir que os bancos coloquem à disposição cadeiras de rodas, nas suas áreas internas de atendimento, para os clientes com deficiência ou mesmo pessoas idosas que delas necessitem. Como afirma o advogado, esta é uma boa notícia, embora é oportuno mencionar o ideal seria algo ainda melhor para a clientela a baixa de juros. A suprema corte já abriu o portal, agora depende de os vereadores se apressarem em criar a lei específica e o município exercer fiscalização, por via de vigilância constante e aplicação das punições cabíveis. Cai por terra, assim, a alegação dos bancos de que a matéria era de competência exclusiva da União e que só deveriam se submeter ao Banco Central. No caso das filas, sabe-se que a causa é a insuficiência de atendentes, uma forma mesquinha de economia dos bancos com pessoal, se não lhes bastasse os exorbitantes lucros que auferem. Há estabelecimentos que dispõem de suficientes pontos de caixas, mas em boa parte vazios, enquanto as filas se alongam. Alguns colocaram assentos em certos pontos, mas não propriamente diante dos caixas. O ideal é que todas as agências implantem também aí essas acomodações, pelo sistema de senhas. De qualquer modo, o tempo de espera não pode ser longo, porque as pessoas também têm outros compromissos em seu dia-a-dia. A determinação do Tribunal põe fim a dúvidas e agora já se sabe que a competência para fixar normas, nesse sentido, será do poder público municipal, por via de leis votadas pelas câmaras de vereadores. A alta corte da Justiça opera, dessa forma, em defesa da dignidade do cidadão e do respeito que lhe cabe. Se falta a muitas agências a espontânea decisão de beneficiar seus clientes, a força da lei agora as obriga.

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